quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

SELEÇÃO DE BOLSISTAS ENSINO-SERVIÇO NA SANTA CASA DE SOBRAL/CE


Data de publicação: 17 de janeiro de 2014


DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL
Período 2014/2015

O Diretor da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Pe. Francisco Júnior Melo, e o Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof. Dr. Luiz Derwal Salles Júnior, por meio do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da Saúde de Sobral (INESPECS), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público o presente Edital e convocam os interessados a participarem, nos termos aqui definidos.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Objetivos
O presente Edital tem por objetivo inserir estudantes de graduação dos cursos de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia, Serviço Social, Nutrição e Farmácia nos serviços assistenciais e técnicos do hospital, dentro das vagas indicadas em cada setor, a fim de favorecer o desenvolvimento de competências e habilidades.
1.2. Serviços de Integração
1.2.1. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
1.2.2. Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes/Organização de Procura de Órgãos
1.2.3. Serviço de Educação Permanente
1.2.4. Serviço de Nutrição
1.2.5. Serviço de Quimioterapia
1.2.6. Acolhimento Emergência Adulta
1.2.7. Acolhimento Obstétrico
1.2.8. Núcleo Hospitalar de Epidemiologia
1.3. Cronograma
Lançamento do Edital: 20/01/2014
Período de inscrição: 20/01 a 06/02/2014
Divulgação do dia e local de prova: 07/02/2014
Período de seleção: 10 a 21/02/2014
Divulgação do resultado a partir de: 25/02/2014
Início das atividades a partir de: 03/03/2014
2. PÚBLICO ALVO
Estudantes de graduação dos Cursos de Medicina e Odontologia da Universidade Federal do Ceará, de Enfermagem da Universidade Estadual Vale do Acaraú e de Enfermagem, Fisioterapia, Serviço Social, Nutrição e Farmácia das Faculdades INTA.
3. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS
As inscrições deverão ser realizadas na Sala das Comissões do Departamento de Ensino e Pesquisa da Santa Casa, em horário comercial, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
    1. O processo seletivo estará aberto a estudantes que estejam regularmente matriculados em suas Instituições de Ensino Superior (IES).
    1. O candidato(a) deverá ter disponibilidade para cumprir carga horária de 96 horas mensais, de acordo com as rotinas de cada serviço.

  1. O candidato deverá preencher uma ficha no ato de inscrição e apresentar xérox do comprovante de matrícula do semestre atual, do histórico escolar atualizado, currículo lattes com comprovações, e uma foto 3×4 recente.
    1. Dos semestres em Curso

3.4.1Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
Poderão se inscrever estudantes que estejam cursando do 5º ao 9º semestre do Curso de Enfermagem, 6º ao 9º semestre do Curso de Farmácia e os que estejam cursando do 5º ao 10º semestre de Medicina.
      1. Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes/ Organização de Procura de Órgãos
Poderão se inscrever estudantes que estejam cursando do 6º ao 8º semestre do Curso de Medicina, e do 6º ao 9º semestre do Curso de Enfermagem.
3.4.3 Serviço de Educação Permanente
Poderão se inscrever estudantes que estejam cursando do 5º ao 8º semestre dos Cursos de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Serviço Social.
    1. Serviço de Nutrição
Poderão se inscrever estudantes que estejam cursando o 6º ou 7º semestre do Curso de Nutrição.
    1. Serviço de Quimioterapia
Poderão se inscrever estudantes que estejam cursando do 5º ao 7º semestre dos Cursos de Enfermagem.
    1. Acolhimento com Classificação de Risco – Emergência Adulto
Poderão se inscrever estudantes que estejam cursando do 5º ao 9º semestre do Curso de Enfermagem.
    1. Acolhimento com Classificação de Risco – Emergência Obstétrica
Poderão se inscrever estudantes que estejam cursando do 5º ao 9º semestre do Curso de Enfermagem.
    1. Núcleo Hospitalar de Epidemiologia
Poderão se inscrever estudantes que estejam cursando do 5º ao 9º semestre do Curso de Enfermagem.
    1. A inscrição não estará aberta para estudantes cursando semestres abaixo ou acima do descrito no item anterior.
    1. O não preenchimento de dados obrigatórios na ficha de inscrição resultará na anulação imediata da inscrição.

    1. O número de vagas destinadas a cada serviço será divulgado após o estabelecimento do número de bolsas através do Plano Operativo 2014.
  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo seletivo será realizado em duas etapas:
1ª ETAPA: Prova Escrita
As provas de conhecimentos técnicos e científicos ocorrerão entre os dias 10 e 21 de fevereiro de 2014. O dia e o local de prova serão divulgados no dia 07 de fevereiro de 2014 no site da Santa Casa (www.stacasa.com.br). A prova ocorrerá no Auditório Dr. Pessoa e terá duração de duas horas, de 15h às 17h. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova quinze (15) minutos antes do seu início, vestindo jaleco, como forma de identificação e portando CANETA. Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de retardatários.
Será adotado o Ponto de Corte para correção e classificação nesta fase.
O ponto de corte consiste no somatório de todas as notas obtidas por todos os candidatos, dividido pelo número de candidatos que realizaram a prova. Assim, teremos uma média que classificará os candidatos para a 2ª etapa.
Durante a prova escrita não será permitido, sob hipótese alguma, o uso de celulares, calculadoras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos.
Será eliminado da seleção o candidato que comprovadamente, usar de fraude, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar ou auxiliar na realização do processo seletivo.
DOS CONTEÚDOS E DAS PONTUAÇÕES

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

  1. Portaria MS 196/83, de 24 de junho de 1983;
  2. Portaria MS 2616/98, de 12 de maio de 1998;
  3. Histórico do Controle de Infecções;
  4. Critérios Nacionais de Diagnóstico de Infecções Relacionadas a Assistência;
  5. Vigilância Epidemiológica das Infecções Relacionadas a Assistência;
  6. Prevenção de infecções relacionadas a assistência;
  7. Investigação e controle de surtos hospitalares;
  8. Higienização das mãos.

Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes/ Organização de Procura de Órgãos
  1. Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes – CIHDOTT;
  2. Organização de Procura de Órgãos – OPO;
  3. Aspectos éticos e legais da captação e transplante de órgãos;
  4. Protocolo de Morte Encefálica;
      1. Exame neurológico para determinação da morte encefálica.
  5. Manutenção do Potencial Doador;
      1. Distúrbios hidro-eletrolíticos.
      2. Função renal e balanço hídrico.
      3. Função pulmonar.
      4. Ventilação mecânica e gasometria arterial.
      5. Função cardíaca e drogas vasoativas: noradrenalina e dopamina.
      6. Diabetes insípido.
  6. Entrevista Familiar;
  7. Captação e perfusão de múltiplos órgãos;
  8. Captação de córneas com doador coração parado.
Serviço de Educação Permanente
  1. Integralidade, formação de saúde, educação em saúde e as propostas do SUS;
  2. Política Nacional de Recursos Humanos para o SUS;
  3. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
  4. Portaria de Interministerial MS/MEC nº 2.400.
Serviço de Nutrição
1. Avaliação física, Clínica, laboratorial e nutricional;
2. Metodos de avaliação nutricional;
3. Diagnóstico nutricional;
4. Atribuições do nutricionista na EMTN (Equipe multiprofissional de Terapia Nutricional);
5. Nutrição enteral e parenteral: vias de administração, métodos de 6. administração, conservação, cuidados na infusão, volume e resíduo gástrico.
Legislação vigente (Portaria 272/MS/SNVS de 08/04/1998; RDC nº 63 de 06/07/00);
6. Indicações e contra indicações de TNEP;
7. Complicações de TNEP;
8. Cuidados na administração de TNEP.
Serviço de Quimioterapia
  1. Punção de acesso venoso;
  2. Cateter totalmente implantado (porth a cath);
  3. Mielograma;
  4. Punção óssea;
  5. Sinais vitais;
  6. Administração de medicamentos;
  7. Diluição de medicação;
  8. Oncologia (tipos de câncer, tratamentos: cirurgia, quimioterapia, radioterapia);
  9. Cuidados de enfermagem durante a administração de quimioterápicos;
  10. Complicações das quimioterapias: infecções, diminuição da imunidade, anemia, plaquetopenia, desnutrição, desidratação, náuseas, vômitos;
  11. Extravasamento e derramamento de quimioterápicos;
  12. Capela de manipulação de quimioterápicos;
  13. Uso de EPI´s durante a administração das quimioterapias.
Acolhimento com Classificação de Risco – Emergência Adulto

  1. Sistematização da Assistência em Enfermagem;
  2. Sistema Único de Saúde (SUS);
  3. Política Nacional de Humanização (PNH);
  4. Acolhimento com Classificação de Risco;
  5. Acidente Vascular Cerebral;
  6. Tipos de Choques;
  7. Parada Cardiorrespiratória;
  8. Cinemática do Trauma;
  9. Atendimento Pré-Hospitalar;
  10. Atendimento Inicial ao Politrauma;
  11. Trauma Crânio-Encefálico;
  12. Trauma Raquimedular;
  13. Trauma Torácico;
  14. Trauma Abdominal;
  15. Trauma de Extremidades;
  16. Cuidados de Emergência ao Paciente Queimado;
  17. Cuidados de Emergência ao Paciente Intoxicado;
  18. Emergências clínicas.
Acolhimento com Classificação de Risco – Emergência Obstétrica
  1. Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
  2. Rede Cegonha;
  3. Hospital Amigo da Criança;
  4. Norma Brasileira de Comercialização Alimentos para lactantes e primeira infancia (NBCAL);
  5. Acolhimento com Classificação de Risco em Obstetrícia;
  6. Gestação de alto risco;
  7. Seguimento das gestações de alto risco;
  8. Síndromes hipertensivas da gravidez;
  9. Síndromes hemorrágicas;
  10. Mola hidatiforme;
  11. Descolamento corioamniótico;
  12. Restrição de Crescimento Fetal;
  13. Macrossomia Fetal;
  14. Alterações da duração da gestação;
  15. Gestação prolongada;
  16. Trabalho de parto prematuro;
  17. Amniorrexe prematura e corioamnionite;
  18. Rotura Prematura de Membranas;
  19. Alterações do volume de líquido amniótico (Oligohidrâmnio e Polihidrâmnio);
  20. Náuseas e vômitos da gravidez; 
  21. Gestações múltiplas;
  22. Aloimunização materno-fetal; 
  23. Cesárea anterior; 
  24. Óbito fetal; 
  25. Infecção urinária 
  26. Cistite
  27. Pielonefrite 
  28. Pneumonias na gestação 
  29. Sífilis na gestação 
  30. Infecção pelo HIV na gestação
  31. Anemias na gestação 
  32. Diabetes (gestacional  e pré-gestacional)
  33. Trombolia e gravidez 
  34. Trombose venosa profunda 
  35. Embolia pulmonar
  36. Indução do parto 
  37. Cesárea eletiva 
  38. Avaliação fetal 
  39. Avaliação do bem-estar fetal
Núcleo Hospitalar de Epidemiologia

  1. Procedimentos Técnicos e Avaliação de Sistemas de Vigilância Epidemiológica;
  2. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica;
  3. Vigilância Epidemiológica Hospitalar;
  4. Declaração de Óbito: Documento Necessário e Importante;
  5. Mortalidade Materna, infantil e fetal;
  6. Monitoramento de Doença Diarréicas Agudas e Infecções Respiratórias Agudas.

2ª ETAPA: Entrevista e Avaliação de Currículo Lattes
A entrevista será realizada entre nos dias 18 e 21 de fevereiro de 2013, no horário de 8h às 12h, na Sala de Aula do DEPE, com os Coordenadores dos Serviços.
A avaliação do currículo classificará como relevante:
  • estágio extracurricular;
  • monitoria;
  • apresentação de trabalhos;
  • participação em projetos de pesquisa.
  1. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS
Serão aprovados todos os estudantes que obtiverem, no final, média igual ou superior a seis, resultante do somatório da avaliação escrita, da análise curricular e da entrevista (em anexo, modelo de pontuação). Em caso de empate, serão considerados o histórico escolar e o currículo do estudante.
O Resultado final será divulgado no dia 25 de fevereiro de 2014 a partir das 17:00hs, no site da Santa Casa (www.stacasa.com.br).
Os aprovados além do limite de vagas (classificáveis) oferecido por cada serviço irão compor o cadastro de reserva, podendo ser chamados quando de desistência ou impedimento do candidato classificado entre as vagas disponíveis.
Os candidatos serão convocados após o firmamento do Plano Operativo 2014 entre a Santa Casa de Misericórdia de Sobral e o Município, considerando a pactuação entre os mesmos.
  1. DO VALOR DA BOLSA
Os convocados serão contemplados com uma bolsa no valor a ser definido após a aprovação dos recursos no Plano Operativo 2014.
7. DA VIGÊNCIA DA BOLSA
A vigência da bolsa será de um ano a contar da data de inserção dos estudantes selecionados.
Sobral, 20 de janeiro de 2014.
__________________________________
Pe. Francisco Júnior Melo
Diretor Geral da Santa Casa de
Misericórdia de Sobral
__________________________________
Prof. Dr. Luiz Derwal Salles Júnior
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão
da Santa Casa de Misericórdia de Sobral