terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Prouni - Programa Universidade para Todos



PROUNI
 
 
 
 
 
   Resultado da Pesquisa de Instituições Credenciadas pelo PROUNI em Sobral-CE - FACULDADES INTA  



 
 
   
Instituição de Ensino:
    INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA
   
Unid. Adm/Campus:
    CAMPUS - SOBRAL - DOM EXPEDITO
   
Endereço:
    RUA CORONEL ANTÔNIO RODRIGUES MAGALHÃES Nº 700 - 
   
Bairro:
    DOM EXPEDITO   CAIXA POSTAL: 10
   
Municipio:
    SOBRAL   UF: CE   CEP: 62011230
   
Telefone:
    (88) 3614-0101
Total de Bolsas por Curso/Habilitação/Turno
Candidatos matriculados nesta Instituição de Ensino não poderão concorrer a bolsa adicional, conforme determina o Art. 8º do Decreto nº 5493
de 18 de julho de 2005. Clique no curso para maiores detalhes
Curso Turno
Tipo de Bolsas
Prouni Integral
Prouni Parcial 50%
Cota Ampla Concorrência Adicional Cota Ampla Concorrência Adicional
Total
Bolsas
  EDUCAÇÃO FÍSICA Matutino
4
2
-
4
3
-
13
  ENFERMAGEM Matutino
4
2
-
6
4
-
16
  ENFERMAGEM Vespertino
4
3
-
8
5
-
20
  FARMÁCIA Matutino
4
2
-
5
3
-
14
  FARMÁCIA Noturno
4
2
-
4
3
-
13
  FISIOTERAPIA Matutino
4
2
-
5
3
-
14
  FISIOTERAPIA Vespertino
4
3
-
6
3
-
16
  HISTÓRIA Noturno
4
3
-
7
4
-
18
  MEDICINA VETERINÁRIA Integral
5
3
-
7
4
-
19
  NUTRIÇÃO Matutino
3
2
-
6
4
-
15
  NUTRIÇÃO Noturno
3
2
-
6
4
-
15
  PEDAGOGIA Noturno
3
2
-
6
4
-
15
  SERVIÇO SOCIAL Noturno
4
2
-
4
3
-
13
  TEOLOGIA Noturno
6
3
-
9
6
-
24
 
Instituição de Ensino:
    UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ
   
Unid. Adm/Campus:
    SOBRAL.
   
Endereço:
    AVENIDA DOM JOSÉ Nº 1310 - 
   
Bairro:
    CENTRO   CAIXA POSTAL: 
   
Municipio:
    SOBRAL   UF: CE   CEP: 62010290
   
Telefone:
    (43)3371-7473
Total de Bolsas por Curso/Habilitação/Turno
Candidatos matriculados nesta Instituição de Ensino não poderão concorrer a bolsa adicional, conforme determina o Art. 8º do Decreto nº 5493
de 18 de julho de 2005. Clique no curso para maiores detalhes
Curso Turno
Tipo de Bolsas
Prouni Integral
Prouni Parcial 50%
Cota Ampla Concorrência Adicional Cota Ampla Concorrência Adicional
Total
Bolsas
  ADMINISTRAÇÃO Curso à distância
4
2
-
-
-
-
6
  ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Curso à distância
1
-
-
-
-
-
1
  CIÊNCIAS CONTÁBEIS Curso à distância
2
2
-
-
-
-
4
  MARKETING Curso à distância
1
1
-
-
-
-
2
  SERVIÇO SOCIAL Curso à distância
2
1
-
-
-
-
3
 
Instituição de Ensino:
    FACULDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA
   
Unid. Adm/Campus:
    SOBRAL
   
Endereço:
    RUA JORNALISTA DEOLINDO BARRETO  Nº 355 - 
   
Bairro:
    CENTRO   CAIXA POSTAL: 
   
Municipio:
    SOBRAL   UF: CE   CEP: 62011170
   
Telefone:
    00
Total de Bolsas por Curso/Habilitação/Turno
Candidatos matriculados nesta Instituição de Ensino não poderão concorrer a bolsa adicional, conforme determina o Art. 8º do Decreto nº 5493
de 18 de julho de 2005. Clique no curso para maiores detalhes
Curso Turno
Tipo de Bolsas
Prouni Integral
Prouni Parcial 50%
Cota Ampla Concorrência Adicional Cota Ampla Concorrência Adicional
Total
Bolsas
  PEDAGOGIA Curso à distância
2
2
-
4
2
-
10
 
Instituição de Ensino:
    FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA
   
Unid. Adm/Campus:
    SOBRAL
   
Endereço:
    RUA DR. JOÃO DO MONTE Nº 826 - 
   
Bairro:
    CENTRO   CAIXA POSTAL: 
   
Municipio:
    SOBRAL   UF: CE   CEP: 62010220
   
Telefone:
    S/N
Total de Bolsas por Curso/Habilitação/Turno
Candidatos matriculados nesta Instituição de Ensino não poderão concorrer a bolsa adicional, conforme determina o Art. 8º do Decreto nº 5493
de 18 de julho de 2005. Clique no curso para maiores detalhes
Curso Turno
Tipo de Bolsas
Prouni Integral
Prouni Parcial 50%
Cota Ampla Concorrência Adicional Cota Ampla Concorrência Adicional
Total
Bolsas
  PEDAGOGIA Curso à distância
1
1
-
2
2
-
6
 
Instituição de Ensino:
    FACULDADE DE TECNOLOGIA INTERNACIONAL
   
Unid. Adm/Campus:
    SOBRAL
   
Endereço:
    RUA JORNALISTA DEOLINDO BARRETO, 355 CENTRO Nº 355 - 
   
Bairro:
    CENTRO   CAIXA POSTAL: 
   
Municipio:
    SOBRAL   UF: CE   CEP: 62011170
   
Telefone:
    00
Total de Bolsas por Curso/Habilitação/Turno
Candidatos matriculados nesta Instituição de Ensino não poderão concorrer a bolsa adicional, conforme determina o Art. 8º do Decreto nº 5493
de 18 de julho de 2005. Clique no curso para maiores detalhes
Curso Turno
Tipo de Bolsas
Prouni Integral
Prouni Parcial 50%
Cota Ampla Concorrência Adicional Cota Ampla Concorrência Adicional
Total
Bolsas
  COMÉRCIO EXTERIOR Curso à distância
-
-
-
1
1
-
2
  GESTÃO COMERCIAL Curso à distância
-
-
-
1
-
-
1
  GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL Curso à distância
1
-
-
1
1
-
3
  GESTÃO FINANCEIRA Curso à distância
-
-
-
1
-
-
1
  GESTÃO PÚBLICA Curso à distância
-
-
-
1
1
-
2
  LOGÍSTICA Curso à distância
-
-
-
1
1
-
2
  MARKETING Curso à distância
1
-
-
1
-
-
2
  PROCESSOS GERENCIAIS Curso à distância
-
-
-
1
-
-
1
  SECRETARIADO Curso à distância
-
-
-
1
-
-
1

Como funciona o PROUNI

Apresentação

O Programa Universidade para Todos (Prouni) tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior.
Podem se inscrever no processo seletivo do Prouni, referente ao 1° semestre de 2011, os candidatos que não possuam diploma de curso superior que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2010 e alcançado no mínimo 400 pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação).
Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%) a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e que estejam concorrendo a bolsas nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos não é considerado o critério de renda.

Inscrições

O processo seletivo 2011/1 terá duas etapas de inscrições. A primeira etapa será de 21 a 25 de janeiro, e a segunda acontece de 21 a 24 de fevereiro. As etapas são independentes, ou seja, o candidato que for pré-selecionado e conseguir a bolsa na primeira etapa não poderá se inscrever novamente. A segunda etapa é uma segunda chance àqueles candidatos que não foram pré-selecionados na primeira etapa ou àqueles que não se candidataram durante o primeiro prazo.
Ao inscrever-se, o candidato poderá escolher até três opções de curso e instituição.
Ao final de cada período de inscrições, serão feitas duas chamadas subsequentes para convocação dos candidatos pré-selecionados com base nas notas no Enem 2010. Acompanhe no Cronograma as datas das chamadas.

Como é feita a inscrição

A primeira etapa de inscrição terá início no dia 21 de janeiro e estarão abertas até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 25 de janeiro. As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, acessando o Sistema do Prouni (SisProuni).
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar seu número de inscrição e senha no Enem 2010 e seu número no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Caso o candidato tenha esquecido sua senha no Enem 2010, poderá recuperá-la no site do INEP. No sistema, o candidato pode pesquisar as instituições e cursos participantes do Programa. Ao efetuar a inscrição, o estudante escolhe a modalidade de bolsa e até três opções de instituições de ensino superior, cursos ou turnos dentre as disponíveis, conforme sua renda familiar per capita e seu perfil socioeconômico.
As notas de corte de cada curso são informadas diariamente pelo Sistema, em caráter exclusivamente informativo. O candidato pode acompanhar as notas de corte e alterar suas opções até o encerramento do período de inscrição.
A segunda etapa de inscrição acontece de 21 a 24 de fevereiro e seguirá as mesmas regras e procedimentos da primeira etapa.

Pré–seleção e aprovação

Encerrado o prazo de inscrição, o Sistema do Prouni classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem.
Os estudantes pré-selecionados devem comparecer às instituições de ensino de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar ao estudante a documentação que julgar necessária.
É facultado às instituições a realização de processo seletivo próprio. Nesses casos, a instituição deve informar previamente os candidatos sobre os critérios de aprovação.
Os candidatos aprovados serão incluídos no Sisprouni, com emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa.

Cronograma do PROUNI


1ª Etapa Início Fim
Inscrições 21/01 (sex) 25/01 (ter)
1ª Chamada
Resultado candidatos pré–selecionados 28/01 (sex)
  Início Fim
Comprovação de informações e processo seletivo próprio 28/01 (sex) 04/02 (sex)
2ª Chamada
Resultado candidatos pré-selecionados 11/02 (sex)
  Início Fim
Comprovação de informações e processo seletivo próprio 11/02 (sex) 17/02 (qui)
2ª Etapa Início Fim
Inscrições 21/02 (seg) 24/02 (qui)
1ª Chamada
Resultado candidatos pré–selecionados 27/02 (dom)
  Início Fim
Comprovação de informações e processo seletivo próprio 28/02 (seg) 04/03 (sex)
2ª Chamada
Resultado candidatos pré-selecionados 13/03 (dom)
  Início Fim
Comprovação de informações e processo seletivo próprio 14/03 (seg) 17/03 (qui)

Documentação a ser apresentada pelos candidatos pré-selecionados no PROUNI

Documentação que deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, na Fase de Comprovação de Informações documento de identificação próprio e dos demais membros do grupo familiar.
O coordenador do ProUni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:
  • Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação, exceto as Carteiras de Identidade expedidas pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Pará, que receberam nº. de Registro Geral - RG - igual ou inferior a 1.299.999, por terem sido invalidadas em cumprimento ao Decreto nº 1.105 de 1º de março de 1996;
  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
  • Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;
  • Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso;
  • Passaporte emitido no Brasil, e;
  • CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.
Comprovante de residência dos membros do grupo familiar
O coordenador do ProUni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência:
  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF;
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB;
  • Contracheque emitido por órgão público;
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e;
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Comprovante de rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar
No caso de Assalariados:
  • Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
  • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão;
  • Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra;
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
  • CTPS registrada e atualizada;
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses, e;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
No caso de Atividade Rural:
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, e;
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
No caso de Aposentados e Pensionistas:
  • Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, e;
  • Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.
No caso de Autônomos:
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
  • Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, e;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
No caso de Profissionais Liberais:
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
  • Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, e;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
No caso de Sócios e Dirigentes de Empresas:
  • Três últimos contracheques de remuneração mensal;
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso, e;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
No caso de Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e;
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato. Caso a ausência dos pais do candidato ocorra em função de motivos diferentes dos já citados, o candidato deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica, a critério do Coordenador do Prouni na instituição de ensino superior;
cópia de decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro de grupo familiar;
comprovante dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso;
comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição;
comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso;
laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, e;
quaisquer outros documentos que o coordenador ou representante(s) do ProUni eventualmente julgar(em) necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

       

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