sexta-feira, 16 de março de 2012

Sobral realiza Semana de Luta Contra a Tuberculose

A Secretaria de saúde e Ação Social realizará no período de 19 a 30 de março a campanha de controle da Tuberculose em alusão a dia Mundial da Tuberculose que será comemorado no dia 24 de março.

Sobral, Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Itapipoca, Crato, Juazeiro do Norte e Itapajé são os municípios do Ceará considerados pelo Ministério da Saúde como prioritários para o controle da doença. Em 2011, foram diagnosticados 146 casos novos de tuberculose em Sobral, dando um coeficiente de incidência de 76,55 casos por 100 mil habitantes e ocorreram três óbitos por Tuberculose.

TÍTULO DE CIDADANIA SOBRALENSE

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sobral tem a honra de convidar V. Exa. e digníssima família para Sessão Especial de entrega de Título de Cidadania Sobralense, na noite desta sexta-feira (16).
Título de Cidadania Sobralense
Agraciados:
Sr. José Anastácio de Lima-----------------------------Adauto Izidoro Arruda
Sr. Luis Gastão Bittencourt da Silva------------------João Alberto Adeodato Junior
Sr. Francisco Cavalcante Alcântara-------------------João Alberto Adeodato Junior
Sr. Frederico Sobral Figueredo------------------------Paulo César Lopes Vasconcelos
Sr. Reinaldo Chaves da Silva--------------------------Paulo César Lopes Vasconcelos
Sr. José Juarez Souza-----------------------------------João Alberto Adeodato Junior
Sr. Carlos Mauro Cabral Benevides------------------José Osvaldo Soares B. Jr
Sr. Domingos de Barros Melo Neto------------------Paulo César Lopes Vasconcelos

Semana de Artes Cênicas em Sobral


De 15/3 a 1/4, o SESC em parceria com a Prefeitura Municipal de Sobral realiza a Semana de Artes Cênicas, com atividades voltadas para o público adulto e infantil. A programação gratuita reúne espetáculos de teatro, oficinas, performances de dança, música, exibição de filmes e contação de histórias.
Dentre as atrações, o público confere show tributo a Sergio Sampaio, oficina Dança Contemporânea na Capoeira, além dos espetáculos O Grande Circo dos Irmãos Saúde (Brasília/DF), Da história de São Francisco Segundo Dona Cremilda (Fortaleza/CE), Carta de Um Pirata (São Paulo/SP), Esperando Cumadre Daiana (Juazeiro do Norte/CE).
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TSE proíbe propaganda eleitoral antecipada no Twitter até 5 de julho


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (15) que os candidatos estão proibidos de fazer propaganda eleitoral por meio do microblog Twitter antes do período liberado para divulgar candidaturas. Nas eleições municipais deste ano, a propaganda estará permitida, inclusive no microblog, só a partir do dia 6 de julho.
A pena prevista em lei para o candidato que fizer propaganda eleitoral antecipada é de multa que varia R$ 5 mil a R$ 25 mil. O veto à propaganda antecipada pelo Twitter vale só para os candidatos, partidos e envolvidos na campanha. O eleitor que simpatize com algum candidato ou partido pode se manifestar livremente.
O tribunal chegou a essa orientação ao julgar recurso do ex-candidato a vice-presidente da República Índio da Costa (ex-DEM, hoje PSD) contra multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE, em julho de 2010. Costa foi punido por ter divulgado em sua página no Twitter mensagem em que pedia votos para o então candidato à Presidência José Serra (PSDB).
"A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais", teria escrito Indio, conforme trechos postados pelo então candidato.
O julgamento foi interrompido duas vezes, diante da polêmica e da indefinição da Justiça Eleitoral diante do uso das redes sociais nas eleições, mas, por quatro votos a três, os ministos definiram que a lei eleitoral deve ser aplicada a todos os meios de comunicação, inclusive o microblog.

Liberdade de informação

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela restrição da propaganda ao período eleitoral, negou que a decisão limite a liberdade de informação. "Os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes", argumentou Lewandowski.
Em julgamento de placar apertado, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilson Dipp defenderam a liberação da propaganda no Twitter em qualquer momento. Para eles, o microblog seria um meio restrito de troca de ideias, ao contrário da televisão e do rádio.
"O Twitter é um cochicho, tanto é que tem número de caracteres limitado. Como vamos vedar que alguém converse com outro em período de campanha. Temos condições de interferir em todas as relações humanas?", argumentou o ministro Dias Toffoli.
"Esse modelo de comunicação não transporta divulgação para conhecimento geral, difuso ou incerto e indeterminado, nem perturba ou diminui a lisura do esclarecimento do eleitor. (...) A possível liberdade das redes sociais em rigor não constitui desafios à Justiça Eleitoral, em revés, constitui fator de libertação dos eleitores e cidadãos”, completou o ministro Gilson Dipp.
Diante da decisão, a ministra Cármen Lúcia, presidente eleita do TSE que comandará as eleições deste ano, fez um apelo para que os candidatos respeitem a orientação do tribunal.
“[Essa decisão] significa que o uso do Twitter pelo candidato antes da data legalmente permitida constitui ilícito eleitoral. Estou dizendo isso para que a gente tenha a boa vontade dos candidatos que não usem o Twitter antes em respeito aos cidadãos e à Justiça Eleitoral", afirmou a ministra Cármen Lúcia.

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