Texto elaborado pela Comissão de Orientação E Fiscalização Profissional – Cofi – CFESS
A
profissão Serviço Social foi regulamentada no Brasil em 1957, mas as
primeiras escolas de formação profissional surgiram a partir de 1936. É
uma profissão de nível superior e, para exercê-la, é necessário que o
graduado registre seu diploma no Conselho Regional de Serviço Social –
Cress – do Estado onde pretende atuar profissionalmente. Há 24 Cress e
três delegacias de base estadual e o Conselho Federal de Serviço Social –
CFESS –, órgãos de fiscalização do exercício profissional no país,
dando cobertura a todos os Estados.
A lei que a regulamenta é a 8662/93. Desde seus primórdios aos dias
atuais, a profissão tem se redefinido, considerando sua inserção na
realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se
expressa pela demanda de atuar nas sequelas da questão social
brasileira, que, em outros termos, revela-se nas desigualdades sociais e
econômicas, objeto da atuação profissional, manifestas na pobreza,
violência, fome, desemprego, carências materiais e existenciais, dentre
outras.
A atuação profissional faz-se, prioritariamente, por meio de
instituições que prestam serviços públicos destinados a atender pessoas e
comunidades que buscam apoio para desenvolver sua autonomia,
participação, exercício de cidadania e acesso aos direitos sociais e
humanos. Podem ser da rede do Estado, privada e ONGs. A formação
profissional é generalista, permitindo apreender as questões sociais e
psicossociais com uma base teórico-metodológica direcionada à
compreensão dos processos relacionados à economia e política da
realidade brasileira, contexto onde se gestam as políticas sociais para
atendimento às mazelas da sociedade.
Para um competente exercício profissional é necessário um continuado
investimento na qualificação, podendo dispor de cursos de
aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado disponíveis,
capacitando-se em suas práticas específicas.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
O profissional de Serviço Social realiza um trabalho essencialmente
socioeducativo e está qualificado para atuar nas diversas áreas ligadas à
condução das políticas sociais públicas e privadas, tais como
planejamento, organização, execução, avaliação, gestão, pesquisa e
assessoria. O seu trabalho tem como principal objetivo responder às
demandas dos usuários dos serviços prestados, garantindo o acesso aos
direitos assegurados na Constituição Federal de 1988 e na legislação
complementar. Para isso, o assistente social utiliza vários instrumentos
de trabalho, como entrevistas, análises sociais, relatórios,
levantamento de recursos, encaminhamentos, visitas domiciliares,
dinâmicas de grupo, pareceres sociais, contatos institucionais, entre
outros.
O assistente social é responsável por fazer uma análise da realidade
social e institucional, e intervir para melhorar as condições de vida do
usuário. A adequada utilização desses instrumentos requer uma contínua
capacitação profissional que busque aprimorar seus conhecimentos e
habilidades nas suas diversas áreas de atuação.
A atuação do assistente social faz-se desenvolvendo ou propondo
políticas públicas que possam responder pelo acesso dos segmentos de
populações aos serviços e benefícios construídos e conquistados
socialmente, principalmente, aquelas da área da Seguridade Social. De
modo geral, as instituições que requisitam o profissional de Serviço
Social ocupam-se de problemáticas relacionadas a: crianças moradoras de
rua, em trabalho precoce, com dificuldades familiares ou escolares, sem
escola, em risco social, com deficiências, sem família, drogadas,
internadas, doentes; adultos desempregados, drogados, em conflito
familiar ou conjugal, aprisionados, em conflito nas relações de
trabalho, hospitalizados, doentes, organizados em grupos de interesses
políticos em defesa de direitos, portadores de deficiências; idosos
asilados, isolados, organizados em centros de convivência,
hospitalizados, doentes; minorias étnicas e demais expressões da questão
social.
Devido à experiência acumulada no trabalho institucional, o assistente
social tem-se caracterizado pelo seu interesse, competência e
intervenção na gestão de políticas públicas e hoje contribuindo
efetivamente na construção e defesa delas, a exemplo do Sistema Único de
Saúde – SUS –, da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas – e do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, participando de conselhos
municipais, estaduais e nacionais, bem como das conferências nos três
níveis de governo, onde se traçam as diretrizes gerais de execução,
controle e avaliação das políticas sociais.
CARACTERÍSTICAS PROFISSIONAIS
A formação do assistente social é de cunho humanista, portanto,
comprometida com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas
diferenças e potencialidades, sem discriminação de qualquer natureza,
tendo construído como projeto ético-político e profissional, referendado
em seu Código de Ética Profissional, o compromisso com a liberdade, a
justiça e a democracia. Para tal, o assistente social deve desenvolver
como postura profissional a capacidade crítica/reflexiva para
compreender a problemática e as pessoas com as quais lida, exigindo-se a
habilidade para comunicação e expressão oral e escrita, articulação
política para proceder a encaminhamentos técnico-operacionais,
sensibilidade no trato com as pessoas, conhecimento teórico, capacidade
para mobilização e organização.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
O assistente social deve dispor de condições adequadas e dignas,
asseguradas pelas instituições contratantes, que lhes permitam proceder à
escuta, reunião, aos contatos e encaminhamentos necessários à atuação
técnica-operativa, em cumprimento aos artigos 4º. e 5º. da Lei 8662/93,
das competências e atribuições profissionais. É preciso garantir
recursos materiais e humanos para que sua atuação se realize de forma
competente e efetiva, bem como que permitam o exercício do sigilo e dos
princípios profissionais. Em geral, os assistentes sociais são
contratados/assalariados, mas registram-se, também, as práticas de
caráter autônomo, afinal, legalmente reconhecido como “profissional
liberal”. A carga horária de trabalho deve considerar as atividades de
planejamento, execução, estudos/pesquisas, avaliação e a relação com a
“população” atendida, quantitativamente e qualitativamente. Assim, tem
variado de 6 a 8 horas, ou até menos em casos de assessoriais e
consultorias.
QUALIFICAÇÃO REQUERIDA:
O curso, promovido por universidades públicas, privadas e
comunitárias, tem-se realizado em quatro anos, no mínimo. Essas praticam
currículos orientados pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa
em Serviço Social – Abepss –, com base nas Diretrizes Curriculares
Nacionais, aprovadas em 1996. Em todo o país, há cerca de 90 escolas
cadastradas e muitas dispõem de cursos de pós-graduação lato e stricto
sensu.
Inserção no mercado de trabalho: por meio de
concursos públicos, processos seletivos, amplamente divulgados em órgãos
de imprensa, ou em modalidades escolhidas para oferta de emprego ou
solicitação de serviços técnicos especializados. É uma profissão que
considera uma questão ética o submeter-se a processos transparentes,
públicos, na medida em que se publica e defende princípios de democracia
e de probidade.
Mercado de Trabalho: as instituições que têm
contratado o assistente social, em geral são prefeituras, associações,
entidades assistenciais e de apoio à luta por direitos, sistema
judiciário e presidiário, sistema de saúde, empresas, sindicatos,
sistema previdenciário, ONGs, centros comunitários, escolas, fundações,
universidades, centros de pesquisa e assessoria. Como as injustiças
sociais e a desigualdade são persistentes e estruturais, enquanto
permanecerem haverá campo de atuação profissional. Nesse sentido, é
sempre possível expandir o “mercado de trabalho”, ao tempo em que,
contraditoriamente, fruto das mesmas injunções políticas e econômicas
que enxugam o emprego no país, também se retraem alguns campos,
proporcionalmente ao universo de profissionais no país. Há que se
considerar em expansão, por exemplo, o contrato de prefeituras para
planejamento/programação de políticas sociais, devido à
interiorização/descentralização das políticas públicas; solicitação de
assessorias ou consultorias em projetos e programas sociais; solicitação
de projetos para captação de recursos; e outros.
Remuneração: não há uma lei de piso salarial. A
categoria organiza-se, em sua maioria, em sindicatos por ramos de
atividade, tendo sua remuneração definida pelos contratos coletivos nas
diversas áreas de trabalho. Assim, considerando-se as disparidades
regionais e a lógica econômica, os salários têm variado, praticando-se
de R$ 400,00 a R$ 5.000,00, a depender da área e da experiência
profissional, da natureza técnica/política e teórico/metodológica.
INFORMAÇÕES SOBRE A PROFISSÃO
Maiores informações sobre a profissão de Serviço Socialnacionalmente
podem ser encontradas na página do Conselho Federal de Serviço Social –
CFESS:
www.cfess.org.br e-mail
cfess@cfess.org.br ou ainda na página da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – Abepss:
www.abepss.org.br.
Nos Estados as informações locais poderão ser acessadas através dos
endereços dos Conselhos Regionais de Serviço Social – Cress –,
localizados também na home page do CFESS.
ALGUMAS
TÉCNICAS DO PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
A Folha de Produção Diária
Conceito:
É
um instrumento no qual o assistente social anota as demandas diárias, é uma
folha que especifica a data e a ocorrência dos atendimentos para controle do
assistente social.
Finalidade: Na
folha de produção diária consta; a data do atendimento ou atividade, ao lado as
atividades e as providências que foram tomadas e a assinatura do estagiário ou
assistente social responsável no momento do atendimento.
A Observação
Conceito: A observação consiste na ação de perceber,
tomar conhecimento de um fato ou conhecimento que ajude a explicar a
compreensão da realidade objeto do trabalho e, como tal, encontrar os caminhos
necessários aos objetivos a serem alcançados. É um processo mental e, ao mesmo
tempo, técnico. SOUZA (2000).
Finalidade: A observação é um instrumento
importante em momentos de decisão em que o assistente social precisa ter
segurança, fixando-se nos objetivos no qual se pretende alcançar.
As Visitas domiciliares
Conceito:
Segundo AMARO (2003), é uma prática profissional, investigativa ou de
atendimento, realizada por um ou mais profissionais, junto aos indivíduos em
seu próprio meio social ou familiar, a autora também nos revela que a
entrevista possui pelo menos três técnicas embutidas como: a observação, a
entrevista e a história ou relato oral.
Finalidade: A
finalidade da visita domiciliar é específica, guiada por um planejamento ou
roteiro preliminar. As visitas domiciliares têm a finalidade de fazer acompanhamento
relacionados às condições de moradia, saúde, a fim de elaborar o relatório de
visita domiciliar e emissão de parecer social.
O Acompanhamento Social
Conceito: É um procedimento técnico de caráter
continuado, e por período de tempo determinado, no qual é necessário que haja
vínculo entre o usuário e o profissional.
Finalidade: O acompanhamento sócio-familiar é feito quando
detectado na entrevista a necessidade de se fazer encaminhamentos
diversificados.
As Entrevistas
Conceito: Técnica utilizada pelos
profissionais do Serviço Social junto aos usuários para levantamento e registro
de informações. Esta técnica visa compor a história de vida, definir
procedimentos metodológicos, e colaborar no diagnóstico social. A entrevista é
um instrumento de trabalho do assistente social, e através dela é possível
produzir confrontos de conhecimentos e objetivos a serem alcançados. É na
entrevista que uma ou mais pessoas podem estabelecer uma relação profissional,
quanto quem entrevista e o que é entrevistado saem transformados através do
intercâmbio de informações (LEWGOY, 2007).
Finalidade: A entrevista tem objetivo em colher
informações sobre o usuário.
Os Relatórios
Conceito: É um documento de
registro de informações, observações, pesquisas, investigações, fatos, e que
varia de acordo com o assunto e as finalidades.
Finalidade: Os relatórios são
bastante utilizados na prática profissional do assistente social por que serve
como registro importante capaz de subsidiar decisões.
Os Encaminhamentos
Conceito: É um procedimento de articulação da
necessidade do usuário com a oferta de serviços oferecidos, sendo que os
encaminhamentos devem ser sempre formais, seja para a rede socioassistencial,
seja para outras políticas. Quando necessário, deve ser procedido de contato
com o serviço de destino para contribuir com a efetivação do encaminhamento e
sucedido de contato para o retorno da informação.
Finalidade: Os encaminhamentos são peça
fundamental para que o trabalho do assistente social seja efetivado, por
exemplo, se o programa está relacionado à inclusão no mercado de trabalho de
pessoas com deficiência, é necessário articular vagas nas empresas privadas ou
instituições governamentais e não-governamentais. Além de incluir no mercado de
trabalho, o assistente social deverá também proporcionar aos usuários do
programa, cursos de capacitação profissional, neste caso a articulação através
das redes se faz imprescindível.
Fichas
de Cadastro
Conceito:
É um instrumento de registro de
informação destinado a receber informes, a fim de armazenar e transmitir
informações sobre o usuário. As fichas de cadastro servem para transformar
dados em informações.
Finalidade: A ficha de Cadastro serve como fonte
para agrupamento de dados e informações sobre o usuário do programa, por
exemplo. A ficha de cadastro é composta de informações diversas desde dados
pessoais, endereço, documentação, parecer técnico.