Sistema de Garantia de Direitos no Município
O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe uma nova gestão a
partir do Sistema de Garantia de Direitos da Crianças e do Adolescente,
referenciado em seu artigo 86: “A política de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente far-se á através de um conjunto
articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
A partir de sua definição caracteriza-se como um instrumento estratégico de gestão que propõe a consolidação de uma rede de instituições governamentais e não governamentais, órgãos da estrutura de governo e operadores de justiça que atuam na área da infância e adolescência.
A mobilização de vários atores que compõe o SGD é fundamental para que todos possam exercer suas responsabilidades e contribuir para a criação e efetivação de políticas públicas. Assim, os compromissos são compartilhados.
Ou seja, o mesmo estabelece eixos estratégicos para o alcance da política referente à infância e juventude em todas as suas dimensões, identificando os atores que se articularão para a efetivação dos direitos humanos fundamentais de crianças e adolescentes.
Sistema de Garantia de Direitos no Município
E de que forma o Sistema de Garantia de Direitos se estrutura em âmbito municipal?
Cada município deverá criar um Sistema Municipal de Atendimento que espelhe, na esfera local, o Sistema de Garantia de Direitos em seus três eixos: execução/promoção, controle social e defesa e responsabilização.
Embora caiba ao município a responsabilidade pela criação e manutenção de um Sistema Municipal de Atendimento, essa responsabilidade não pode ser entendida como exclusiva da Prefeitura e da Câmara Municipal. É obrigação municipal – poder público e comunidade – definir e executar uma política municipal de proteção integral para crianças e adolescentes.
Numa sociedade democrática, o atendimento à criança e ao adolescente não deve ser encarado apenas como “prestação de serviço público governamental”, mas como compromisso assumido por toda a sociedade.
A definição de uma política municipal de atendimento tem como pressuposto a realização de um diagnóstico participativo da situação local, a ampla discussão pública e a aprovação de lei na Câmara dos Vereadores.
Todo esse trabalho deve estabelecer normas básicas para que, atendidas as peculiaridades locais, seja organizado o Sistema Municipal de Atendimento, que defina as diretrizes municipais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; integre os recursos municipais (públicos, comunitários e privados) de atendimento às crianças e adolescentes; crie e proporcione as condições necessárias para o pleno funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança, bem como do Conselho Tutelar.
A partir de sua definição caracteriza-se como um instrumento estratégico de gestão que propõe a consolidação de uma rede de instituições governamentais e não governamentais, órgãos da estrutura de governo e operadores de justiça que atuam na área da infância e adolescência.
A mobilização de vários atores que compõe o SGD é fundamental para que todos possam exercer suas responsabilidades e contribuir para a criação e efetivação de políticas públicas. Assim, os compromissos são compartilhados.
Ou seja, o mesmo estabelece eixos estratégicos para o alcance da política referente à infância e juventude em todas as suas dimensões, identificando os atores que se articularão para a efetivação dos direitos humanos fundamentais de crianças e adolescentes.
Sistema de Garantia de Direitos no Município
E de que forma o Sistema de Garantia de Direitos se estrutura em âmbito municipal?
Cada município deverá criar um Sistema Municipal de Atendimento que espelhe, na esfera local, o Sistema de Garantia de Direitos em seus três eixos: execução/promoção, controle social e defesa e responsabilização.
Embora caiba ao município a responsabilidade pela criação e manutenção de um Sistema Municipal de Atendimento, essa responsabilidade não pode ser entendida como exclusiva da Prefeitura e da Câmara Municipal. É obrigação municipal – poder público e comunidade – definir e executar uma política municipal de proteção integral para crianças e adolescentes.
Numa sociedade democrática, o atendimento à criança e ao adolescente não deve ser encarado apenas como “prestação de serviço público governamental”, mas como compromisso assumido por toda a sociedade.
A definição de uma política municipal de atendimento tem como pressuposto a realização de um diagnóstico participativo da situação local, a ampla discussão pública e a aprovação de lei na Câmara dos Vereadores.
Todo esse trabalho deve estabelecer normas básicas para que, atendidas as peculiaridades locais, seja organizado o Sistema Municipal de Atendimento, que defina as diretrizes municipais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; integre os recursos municipais (públicos, comunitários e privados) de atendimento às crianças e adolescentes; crie e proporcione as condições necessárias para o pleno funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança, bem como do Conselho Tutelar.
A sociedade civil precisa conhecer,
compreender e participar desse processo. É vital que cada pessoa passe a
ser zeladora dos direitos da criança e do adolescente em seu município.
É prioridade absoluta!
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