quarta-feira, 7 de junho de 2017

ASSISTENTE SOCIAL TERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OBRIGATÓRIO


ASSISTENTE SOCIAL TERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OBRIGATÓRIO

ASSISTENTE SOCIAL PODERÁ RECEBER ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE ASSISTENTE SOCIAL TERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OBRIGATÓRIO
ASSISTENTE SOCIAL TERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OBRIGATÓRIO
ASSISTENTE SOCIAL TERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OBRIGATÓRIO – A CÂMARA DOS DEPUTADOS ANALISA PROPOSTA QUE CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS ASSISTENTES SOCIAIS QUE TRABALHEM COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS E AINDA QUE ATUEM EM ÁREAS INSALUBRES OU PRESTEM SERVIÇOS EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA.
O texto também concede adicional de periculosidade aos assistentes sociais que, no exercício da profissão, tiverem de utilizar transporte precário e atuar em locais de reconhecido risco de vida.
A medida está prevista no Projeto de Lei 430/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). O objetivo, segundo ela, é garantir condições mínimas de trabalho aos profissionais do serviço social. “Muitas vezes, eles põem em risco a saúde e a vida na tentativa de minimizar os efeitos da pobreza sobre as classes menos favorecidas”, afirma a parlamentar.
CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) considera atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde. Nesses casos, o adicional pago ao trabalhador pode variar entre 10% e 40% do salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
Já o adicional de periculosidade é pago ao trabalhador que executa atividade perigosa. Nesses casos, ele não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre o risco de se ferir ou até de morrer, se estiver sujeito a uma explosão ou a um roubo, por exemplo. Aqui, o adicional é calculado em 30% do salário-base.
Alice Portugal lembra que o mercado de trabalho do assistente social se concentra principalmente nas áreas de saúde, assistência social e previdência. No exercício da profissão, ele presta atendimentos individualizados e familiares e realiza trabalhos comunitários, visitas domiciliares e institucionais, muitas delas em ambientes de risco.
TRAMITAÇÃO
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

·         PL-430/2015

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