ASSISTENTE SOCIAL TERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OBRIGATÓRIO
ASSISTENTE SOCIAL PODERÁ RECEBER ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
ASSISTENTE
SOCIAL TERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OBRIGATÓRIO – A CÂMARA DOS
DEPUTADOS ANALISA PROPOSTA QUE CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS
ASSISTENTES SOCIAIS QUE TRABALHEM COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS E AINDA QUE ATUEM EM ÁREAS INSALUBRES OU PRESTEM
SERVIÇOS EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA.
O
texto também concede adicional de periculosidade aos assistentes
sociais que, no exercício da profissão, tiverem de utilizar transporte
precário e atuar em locais de reconhecido risco de vida.
A
medida está prevista no Projeto de Lei 430/15, da deputada Alice
Portugal (PCdoB-BA). O objetivo, segundo ela, é garantir condições
mínimas de trabalho aos profissionais do serviço social. “Muitas vezes,
eles põem em risco a saúde e a vida na tentativa de minimizar os efeitos
da pobreza sobre as classes menos favorecidas”, afirma a parlamentar.
CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43)
considera atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a
agentes nocivos à saúde. Nesses casos, o adicional pago ao trabalhador
pode variar entre 10% e 40% do salário mínimo da região, conforme o grau
de insalubridade.
Já
o adicional de periculosidade é pago ao trabalhador que executa
atividade perigosa. Nesses casos, ele não está diretamente exposto a
agentes nocivos, mas corre o risco de se ferir ou até de morrer, se
estiver sujeito a uma explosão ou a um roubo, por exemplo. Aqui, o
adicional é calculado em 30% do salário-base.
Alice
Portugal lembra que o mercado de trabalho do assistente social se
concentra principalmente nas áreas de saúde, assistência social e
previdência. No exercício da profissão, ele presta atendimentos
individualizados e familiares e realiza trabalhos comunitários, visitas
domiciliares e institucionais, muitas delas em ambientes de risco.
TRAMITAÇÃO
O projeto tramita em caráter conclusivo e
será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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