quarta-feira, 26 de junho de 2013

Competencias Técnicas do Assistente Social


Considerando o texto da resolução CEFESS nº 557/2009 de 15 de Setembro de 2009 no preâmbulo que diz:
(...) é função privativa do assistente social a realização de vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações, pareceres, ou seja, qualquer manifestação técnica, sobre matéria de Serviço Social, em conformidade com o inciso IV do artigo 5º da Lei 8662 de 07 de junho de 1993; (...)

Art.2º (..) deve atuar com ampla autonomia respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei 8662/93. 

Vamos entender melhor:

ESTUDO SOCIAL: instrumento do trabalho do Assistente Social que atua no sistema judiciário. Tem por finalidade conhecer com profundidade e de forma crítica uma determinada situação ou expressão da questão social, objeto da intervenção profissional.
Com esse instrumental é possível traçar o conhecimento real do sujeito e seu percurso devida, inserido numa dinâmica social, econômica e cultural.

PERÍCIA SOCIAL: realizada através de conhecimento e operacionalização adequados às normas legais pertinentes, se valendo do estudo social para responder aos quesitos porventura formulados e à questão específica discutida no processo.
A perícia é o estudo social, realizado com base nos fundamentos teórico-metodológicos, éticopolíticos e técnico-operativos.

RELATÓRIO SOCIAL: apresentação descritiva e interpretativa de uma determinada situação, com a finalidade de informar, esclarecer, subsidiar e documentar um ato processual, devendo apresentar o objeto de estudo, os sujeitos envolvidos, a finalidade a qual de destina, os procedimentos utilizados, um breve histórico, o desenvolvimento e a análise da situação, cuja ação profissional deve ser guiada por princípios éticos. 
O relatório é a descrição ou o relato do que foi possível conhecer por meio do estudo.

LAUDO SOCIAL: tem por finalidade dar suporte à decisão judicial, oferecer elementos que possibilitem ao Juiz o exercício da faculdade de julgar, avaliar e escolher. Ele apresenta o registro das informações mais significativas do estudo e da análise realizados e o parecer social. Deve ser constituída por uma introdução, que indica a demanda judicial e os objetivos, uma identificação prévia dos sujeitos envolvidos, a analisar e concluir a situação, oferecendo indicativos de alternativas.
Registra um saber que demanda estudo, experiência, pesquisa, enfim, que exige conhecimento fundamentado, científico, o que foge a qualquer interpretação com base no senso comum.

Parecer Social: exposição e manifestação sucinta, enfocando-se objetivamente a questão ou situação social analisada através do estudo social, com uma finalização de caráter indicativo.

 Diferenças:

Relatório e Laudo
O relatório social traduz-se na apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social enquanto objeto da intervenção do assistente social. No meio judiciário, seu uso se dá com a finalidade de informar, esclarecer, subsidiar, documentar um auto processual, ou enquanto parte de registros a serem utilizados para a elaboração de um laudo e parecer. O laudo fundamenta-se em análises e deve ser conclusivo, contendo diretrizes e sugestões.

Principais Situações de emissão do Parecer Social
1ª Dependência Econômica: Requerer a pensão por morte e auxílio- reclusão. Na emissão do parecer social que visa caracterizar a dependência econômica, devemos observar a queda do padrão familiar após o óbito ou reclusão do usuário.

2ª União Estável: A emissão do parecer para caracterizar a união estável que é entendida como a relação entre o homem e a mulher, sem o reconhecimento da legislação, ou seja, o casamento civil. A legislação previdenciária não reconhece esse princípio constitucional, exigindo a apresentação de provas documentais, que normalmente são provas inalcançáveis para a maioria da população brasileira: declaração de dependência em Imposto de renda, planos de saúde, associações e clubes recreativos, prova do mesmo domicilio, conta bancária, conjunta, etc.

3ª Intercorrências sociais que interferem na origem, evolução e agravamento de patologias: Tem com objetivo subsidiar a perícia médica nas divisões de concessão do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez acidentária.
Considerando o conceito ampliado de saúde, o Assistente Social poderá acessar trabalhos interdisciplinares, pesquisas e legislações sobre a questão, colhendo assim, subsídios para sua
conclusão.

Procedimentos que facilitam a elaboração do Relatório Social
-Por ocasião da coleta de dados, seja nas visitas, entrevistas ou na análise de documentos, anotar as principais informações;

- Sempre que possível, relatar com registros mais elaborados, à luz de consistente referencial
teórico;

- Deve ser fundamentado num referencial teórico, honesto e, se possível, comprovável. Evitar afirmativas que não possam ser provadas ou que não se fundamentem em conhecimentos teóricos da profissão. Jamais fazer colocações de julgamento e preconceito (por exemplo: “ela não gosta do filho; o pai é irresponsável”). Quando se tratar de afirmações do próprio usuário, explicitar: “A senhora fulana afirma que não gosta do próprio filho e que seu marido é irresponsável, porque...” ou “a criança expressa verbalmente que gosta mais de fulano, justificando que...”;


 

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