EDITAL Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo em vista o Contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas e a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 442, de 18 de outubro de 2011, publicada no DOU de 19 de outubro de 2011 e a delegação de competência atribuída pelo Ministério da Previdência Social por meio da Portaria nº 191, de 07 de abril de 2011, publicada no DOU de 11 de abril de 2011, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargo de PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO e TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, mediante as condições previstas neste Edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. Para o cargo de Perito Médico Previdenciário a seleção será realizada por meio de Provas Objetivas e de Títulos; para o cargo de Técnico do Seguro Social a seleção será realizada por meio de Provas Objetivas.
3. O Concurso visa a seleção de candidatos para provimento de 375 vagas para o cargo de Perito Médico Previdenciário e 1.500 vagas para o cargo de Técnico do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do INSS, distribuídas nas Agências da Previdência Social - APS, de acordo com a tabela constante do Anexo I deste Edital.
4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90, Lei nº 10.855/2004, Lei nº 11.907/2009 e demais legislações pertinentes).
5. Os candidatos aos cargos em Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II. DO CARGO
1. PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO
Escolaridade e pré-requisitos: diploma de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC e registro regular no Conselho Regional de Medicina.
Remuneração Inicial: A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 4.536,53 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária – GDAPMP*, que poderá alcançar o valor de R$ 4.230,40 (quatro mil, duzentos e trinta reais e quarenta centavos) e R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) de auxílio alimentação, totalizando R$ 9.070,93 (nove mil, setenta reais e noventa e três centavos).
(*) O valor da GDAPMP corresponde a 80 pontos do total desta gratificação, até que seja regulamentada a Lei nº 11.907/2009.
Sumário das Atividades: exercer privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS, o exercício das atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991 e Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e, em especial: emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais e execução das demais atividades definidas nos termos do regulamento.
2. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
Escolaridade e pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
Remuneração Inicial: A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 532,65 (quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), acrescida da Gratificação de Atividade Executiva – GAE, no valor de R$ 852,24 (oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), e também da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social – GDASS, que poderá alcançar até R$ 2.808,00 (dois mil, oitocentos e oito reais), além do auxílio alimentação no valor R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), totalizando R$ 4.496,89 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos).
Sumário das Atividades: proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo INSS; exercer atividades internas e externas ligadas ao suporte e apoio técnico especializado; executar as atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos e outras relacionadas aos fins institucionais do INSS, que venham ser determinadas pela autoridade superior.
III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) comprovação de idade mínima de 18 anos;
d) prova de quitação com as obrigações eleitorais;
e) prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido no Capítulo II;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital.
2.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, devendo o candidato observar o disposto no item 3 deste Capítulo.
3. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10 horas do dia 19/12/2011 às 14 horas do dia 11/01/2012, observado o horário de Brasília.
3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.
4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.2 Efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 11/01/2012, no valor de:
- R$ 61,70 (sessenta e um reais e setenta centavos) para o cargo de Perito Médico Previdenciário.
- R$ 51,70 (cinquenta e um reais e setenta centavos) para o cargo de Técnico do Seguro Social.
4.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.4 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.
4.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
4.6 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.7 A partir de 16/01/2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.8 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
4.9 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 11/01/2012, não serão aceitas.
4.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.
5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a Agência da Previdência Social -APS que deseja concorrer.
6. O local de realização da prova será o município correspondente à sede da Gerência Executiva que abrange a Agência da Previdência Social-APS escolhida, conforme indicado no Anexo I.
7. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que poderá concorrer aos dois cargos previstos no Capítulo II deste edital.
8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo cargo terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.
8.1 O candidato que tiver interesse em concorrer aos dois cargos (observado o item 1, do Capítulo VII deste Edital) deverá optar pela mesma Gerência Executiva (cidade de realização das provas), para ambos os cargos, de acordo com o item 7 deste Capítulo.
8.1.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas no caso da não observância do item 8.1 deste Capítulo.
9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.
10. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.
10.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social – NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição.
10.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
10.3 O órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção.
11. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, no período de 10 horas do dia 19/12/2011 às 14 horas do dia 21/12/2011 (horário de Brasília), na forma do item 4 deste Capítulo.
11.1 É facultado aos interessados em requerer isenção de pagamento a utilização dos computadores localizados nos Postos de Inscrição, conforme disposto no item 2.1 deste Capítulo.
12. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
13. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
14. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
14.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
15. A partir do dia 29/12/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento.
16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição deferidos deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/01/2012.
16.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o sistema de inscrição informará, automaticamente ao candidato, que o seu pedido de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
16.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.
17. Após a análise dos recursos referentes ao indeferimento do requerimento de isenção será publicado no Diário Oficial da União comunicado informando que a relação dos pedidos deferidos e indeferidos estará disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
18. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/01/2012, de acordo com o item 4 deste Capítulo.
18.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do valor de inscrição terá o pedido de inscrição invalidado.
19. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
19.1 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
20. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se à Fundação Carlos Chagas e ao INSS o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
21. A Fundação Carlos Chagas e o INSS não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
22. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
23. A Fundação Carlos Chagas e o INSS eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
24. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
25. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/INSS – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
25.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, terá sua solicitação indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
26.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/INSS – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). A Fundação Carlos Chagas não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova.
26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
26.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 26.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
27. Para o cargo de Perito Médico Previdenciário, os candidatos deverão enviar os Títulos, no período de 12/01/2012 a 17/01/2012, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Títulos/INSS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número de documento de identidade e opção por Agência da Previdência Social - APS, de acordo com o disposto no Capítulo IX.
V. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente, desde que não ultrapasse os 20% das vagas oferecidas, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.112/90.
3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a data da postagem.
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ter deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet, e indicando que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do INSS - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo, carimbo indicando o número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicado na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);
5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).
6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:
7.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/2004.
7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá recorrer em favor de sua condição.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência de classificação por Cargo/Agência da Previdência Social – APS escolhida, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo/Agência da Previdência Social – APS escolhida.
10. Os candidatos com deficiência, não eliminados no Concurso, serão convocados e deverão, munidos de documento de identidade original, submeter- se à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pelo INSS, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposições:
10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 10.
10.3 Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação de ampla concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto.
11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos classificados para a mesma Agência da Previdência Social - APS com estrita observância à ordem classificatória.
12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
13. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
VI. DAS PROVAS
1. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
2. Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme quadro abaixo:
CARGO | ESCOLARIDADE | CONTEÚDO DA PROVA | Nº ITENS | DURAÇÃO DA PROVA |
Perito Médico Previdenciário | Superior | Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova de Títulos | 30 50 | 4 horas |
Técnico do Seguro Social | Médio | Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 3 horas |
4. A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constará de questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada.
5. Cada questão acertada corresponderá a 1 (um) ponto, podendo-se, no máximo, atingir 80 (oitenta) pontos para a prova de Perito Médico Previdenciário e 60 (sessenta) pontos para a prova de Técnico do Seguro Social.
6. A Avaliação dos Títulos será realizada em época posterior, de acordo com o disposto do Capítulo IX deste Edital.
VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das Provas Objetivas para o cargo de Perito Médico Previdenciário está prevista para o dia 12/02/2012, no período da manhã e para o cargo Técnico do Seguro Social, no período da tarde, nas cidades constantes do Anexo I deste Edital.
1.1 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília em todas as cidades de aplicação.
1.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças decorrentes de fuso horário e horário de verão na cidade de realização de sua opção de prova.
1.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizadas nas Cidades de realização de prova, a Fundação Carlos Chagas poderá alocá-los em cidades próximas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.3 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial da União e Edital de Convocação que estará disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
2.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o INSS não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
2.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União e no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para as Provas.
2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que receber com informações incorretas, ou, ainda, que tenha dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
5. Os eventuais erros de digitação nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate (função jurado), deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.
5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo, Agência da Previdência Social - APS escolhida, Cidade de Realização de Prova e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).
6.1 Não será admitida troca de opção de Cargo, Agência da Previdência Social - APS escolhida e/ou Cidade de Realização de Prova.
6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.
9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
9.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender ao disposto no item 7 do Capítulo XIII, deste Edital.
10. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, opção de cargo, Agência da Previdência Social – APS escolhida e Gerência Executiva.
10.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
10.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada.
13. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
14. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
15. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
16. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela
Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
17. Os candidatos que estiverem portando protetores auriculares e/ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, inclusive relógio digital, deverão acondicioná- los em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
17.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.
17.2 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.
17.3 A Fundação Carlos Chagas e o INSS não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
18.1 A inclusão de que trata o item 18 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
18.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
19. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) estabelecer, após o Coordenador do local de prova consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.
20. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
22. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
23 O candidato, no primeiro dia útil subsequente ao da aplicação das provas, deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br para tomar conhecimento da(s) data(s) previstas para divulgação dos gabaritos e das questões das Provas.
23.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.
VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. Para ambos os cargos, as Provas Objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, sendo considerados eliminados os candidatos que não obtiverem, no mínimo, cumulativamente:
a. 30% de acertos na prova de conhecimentos gerais;
b. 30% de acertos na prova de conhecimentos específicos;
c. 40% de acertos no total de ambas as provas.
2. Os candidatos eliminados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
IX – DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO
1. Os candidatos aprovados para o cargo de Perito Médico Previdenciário, dentro do número máximo de vagas indicado no Item 5 do Capítulo X deste Edital, terão seus títulos avaliados, na forma deste capítulo.
2. Os títulos serão pontuados de acordo com as Tabelas constantes do item 4 e respectivos subitens. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
3. Os Títulos a serem considerados são os constantes dos quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento,
4. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e limitados ao valor máximo de 16 (dezesseis) pontos, cujos valores unitários e máximos são os indicados a seguir.
TABELA DE TÍTULOS |
Especificações | Valor
Unitário | Valor
Máximo |
a)Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de Medicina do Trabalho ou Saúde Pública, registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina. | 1,00 | 2,00 |
b) Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de Medicina, registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina, excetuando-se os títulos da alínea “a”. | 0,5 | 1,00 |
c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de, mestrado (título de Mestre) na área de Medicina. | 3,00 | 3,00 |
d) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de Doutor) na área de Medicina. | 4,00 | 4,00 |
e) Certificado de conclusão de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina. | 2,00 | 2,00 |
f) Exercício de função ou cargo em carreira de natureza médica. | 1,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo
- | 4,00 |
Pontuação Máxima de Títulos: 16 pontos |
5. Os pontos alcançados na prova de Títulos serão somados ao total de pontos das Provas Objetivas.
5.1 Os pontos excedentes serão desconsiderados.
5.2 Cada Título será considerado uma única vez.
6. O(s) diploma(s), certificados, declarações de conclusão de curso de Mestre, Doutor , Especialização e ata de defesa da tese deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
7. Somente serão aceitos atestados, certificados e declarações de curso de Especialização nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
8. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.
9. A comprovação de experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:
a) mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;
b) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.1 A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.
9.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.
9.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço concomitante.
10. Conforme item 27, do capítulo IV, os Títulos deverão ser enviados pelos candidatos, após o encerramento das inscrições, no período de 12/01/2012 a 17/01/2012, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Títulos/INSS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número de documento de identidade, opção de cargo/Agência da Previdência Social - APS.
10.1 Os documentos encaminhados deverão estar numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Relação de documentos para a prova de títulos".
10.2 A Relação de Documentos para a prova de Títulos deverá ser apresentada (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme modelo a seguir:
Identificação do Candidato:
1) Concurso: Perito Médico
2) Nome do Candidato:
3) Número do Documento de Identidade: Lista de Documentos Anexos:
Página 1 – Título “x” Página 2 – Título “y” Página 3 – Título “z”
Data e assinatura do candidato: |
10.3 Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
11. Os documentos deverão ser apresentados no original ou em fotocópia autenticada em cartório. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas e, em qualquer hipótese, protocolos de requerimento de expedição de documentos.
12. Somente serão avaliados os Títulos enviados dentro do prazo estabelecido no item 10 deste Capítulo, sendo a observância do prazo confirmada com a data da postagem.
12.1 Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no item 10 deste Capítulo.
13. Não serão aceitos Títulos enviados antes ou após a data fixada para a apresentação dos mesmos.
14. Os documentos relativos a Títulos, encaminhados pelos candidatos, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital.
15. Todos os documentos referentes aos Títulos não retirados após 5 (cinco) anos da homologação do Concurso serão incinerados, salvo se houver pendência judicial.
16. A avaliação dos Títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e será publicado, no Diário Oficial da União, comunicado informando quando os resultados estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
X. DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para o cargo de Perito Médico Previdenciário, a NOTA FINAL do candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas somados aos pontos da Prova de Títulos.
2. Para o cargo de Técnico de Seguro Social, a NOTA FINAL do candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas.
3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos deste capítulo.
4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) – considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva – sucessivamente, o candidato que:
4.1 obtiver maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
4.2 obtiver maior número de acertos na disciplina Língua Portuguesa;
4.3 tiver maior idade;
4.4 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data prevista para correção cadastral, conforme item 5, Capítulo VII deste Edital.
5. O número máximo de candidatos aprovados, por Agência da Previdência Social - APS, está indicado conforme quadro abaixo, correspondendo ao limite máximo permitido pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009:
Quantidade de vagas por Agência da Previdência Social | Número máximo de
candidatos aprovados |
01 | 05 |
02 | 09 |
03 | 14 |
04 | 18 |
05 | 22 |
06 | 25 |
07 | 29 |
08 | 32 |
09 | 35 |
10 | 38 |
11 | 40 |
6. Os candidatos considerados aprovados, na forma do item 5 deste Capítulo, serão ordenados e classificados, segundo a ordem decrescente da nota final e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência e vaga reservada para candidatos com deficiência), da seguinte forma:
6.1. Em uma lista por Agência da Previdência Social - APS;
6.2. Em uma lista por gerência executiva, consideradas as Agência da Previdência Social - APS por ela abrangidas;
6.3. Em uma lista por SR (Superintendência Regional), consideradas as gerências executivas por ela abrangidas.
7. Da publicação no Diário Oficial da União constarão apenas os candidatos aprovados.
XI. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado das provas;
e) à pontuação dos Títulos.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste Capítulo, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
4.2 A Fundação Carlos Chagas e o INSS não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que obtiver ou não obtiver, a nota mínima exigida para a prova.
12. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.
13. A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.
XII. DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo INSS e publicado no Diário Oficial da União de acordo com as listas de classificação descritas no item 6 do Capítulo X.
XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento de cargos ficará a critério da Administração do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos homologados por Agência da Previdência Social-APS, conforme a opção feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade do INSS.
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória da Agência da Previdência Social - APS.
4. O candidato nomeado deverá apresentar o original e cópia dos seguintes documentos, no prazo a ser estabelecido oportunamente:
a) Certidão de casamento;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
d) Cédula de Identidade ou equivalente, conforme item 7 do Capítulo VII deste Edital;
e) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;
f) CPF;
g) Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
h) Três fotos 3x4, recentes;
i) Comprovação de ter exercido a função de jurado, conforme subitem 4.4 do Capítulo X;
j) Laudo médico, elaborado por profissional do INSS, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo;
k) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo de acordo com o estabelecido nos itens 1 e 2 do Capítulo II deste edital;
l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90;
n) Folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
o) Folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
p) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
6. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.
7. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3 4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossando é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
8. A falta da comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura no cargo até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo INSS, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
9. O provimento de cargos ficará a critério do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados por Agência da Previdência Social – APS constantes no Anexo I deste Edital.
10. A critério do Instituto Nacional do Serviço Social - INSS, os candidatos aprovados dentro do número de vagas para as Agência da Previdência Social que ainda se encontram em construção poderão ser lotados provisoriamente nas Agências da Previdência Social - APS de abrangência, indicadas no Anexo I, até o início de seu funcionamento.
11. Esgotada a lista de classificados para uma determinada Agência da Previdência Social - APS, sem que tenha havido o preenchimento da vaga, será utilizada a sequência das listas constantes no Capítulo X, item 6, deste Edital, observada a rigorosa ordem de classificação para convocação.
11.1 O candidato que aceitar esta convocação deverá declarar por escrito que aceita ser admitido em localidade diferente daquela para onde concorreu, desistindo definitivamente da Agência da Previdência Social – APS para a qual concorreu.
11.2 O candidato poderá não aceitar esta convocação excepcional, sem prejuízo de sua classificação na Agência da Previdência Social - APS para a qual concorreu. Nesta hipótese, o candidato permanecerá no aguardo da vaga para a Agência da Previdência Social-APS onde se inscreveu, devendo assinar um termo de desistência temporária, sendo convocado o candidato classificado imediatamente posterior, observada a rigorosa ordem de classificação, e assim sucessivamente.
12. Não havendo candidato aprovado, nem candidato interessado para determinada Agência da Previdência Social - APS, esgotadas as possibilidades descritas no item 11 deste Capítulo, o INSS reserva-se o direito de remanejar a vaga não preenchida para outra Agência da Previdência Social- APS, dentre as indicadas no Anexo I deste Edital, no interesse da Administração.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
4. A aprovação e classificação no Concurso, além do número de vagas, geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência do INSS, à rigorosa ordem de classificação das listagens e ao prazo de validade do Concurso.
5. Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n°. 8.112/90. Não será efetuada a remoção a pedido de servidores antes de completado o período do estágio probatório no local de posse.
5.1 O INSS poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final de ambos os cargos deste Concurso.
6. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e serão publicados:
6.1 No Diário Oficial da União a íntegra do Edital de Abertura de Inscrições, do Resultado Final do Concurso e Aviso para as demais publicações.
7. Ficará disponível o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial da União.
8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
9. A Fundação Carlos Chagas não fornecerá atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União.
10. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
10.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.
10.2 Após o prazo estabelecido no item 10.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/INSS – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
10.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso: ao INSS, no endereço: SAUS, Quadra 2, Bloco O, 1º. Andar CEP 70.070-946, Brasília/DF, A/C Diretoria de Gestão de Pessoas/DGP - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/CONCURSO INSS.
10.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido nos subitens 4.3 e 4.4 do Capítulo X deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 10.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
12. O INSS e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado; b) endereço residencial errado ou não atualizado; c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
16. O INSS e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.que não sejam oficialmente divulgadas pelo INSS.
17. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo INSS e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
19. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do INSS.
Brasília, 15 de Dezembro de 2011
MAURO LUCIANO HAUSCHILD
PRESIDENTE DO INSS
ANEXO I
Distribuição de Vagas por Agência da Previdência Social – APS/Gerência Executiva - Perito Médico Previdenciário
SR | Unidade de Federação UF | GERÊNCIA-EXECUTIVA (Cidade de Realização das Provas) | AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – APS | VAGAS | AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ABRANGÊNCIA (3) |
AMPLA (1) | Portador de Deficiência (2) | Total |
A | B | C | D | E | F | G (E+F) | H |
I | SP | ARAÇATUBA | APS ILHA SOLTEIRA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | ARARAQUARA | APS JABOTICABAL | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | BAURU | APS AVARÉ | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | BAURU | APS PIRAJU | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | CAMPINAS | APS INDAIATUBA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | CAMPINAS | APS SUMARÉ | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | GUARULHOS | APS GUARULHOS | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | GUARULHOS | APS ITAQUAQUECETUBA | 4 | 1 | 5 | |
I | SP | GUARULHOS | APS SUZANO | 4 | 0 | 4 | |
I | SP | JUNDIAÍ | APS ATIBAIA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | JUNDIAÍ | APS ITATIBA | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | JUNDIAÍ | APS JUNDIAÍ-ELOY CHAVES | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | OSASCO | APS CARAPICUÍBA | 3 | 0 | 3 | |
I | SP | OSASCO | APS COTIA | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | OSASCO | APS OSASCO | 3 | 0 | 3 | |
I | SP | PIRACICABA | APS LIMEIRA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | PRESIDENTE PRUDENTE | APS PRESIDENTE PRUDENTE | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | PRESIDENTE PRUDENTE | APS ROSANA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | RIBEIRÃO PRETO | APS BATATAIS | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | RIBEIRÃO PRETO | APS SERTÃOZINHO | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SANTO ANDRÉ | APS MAUÁ | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SANTO ANDRÉ | APS RIBEIRÃO PIRES | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | SANTOS | APS CUBATÃO | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | SANTOS | APS ITANHAÉM | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SANTOS | APS PRAIA GRANDE | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SANTOS | APS REGISTRO | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SANTOS | APS SÃO VICENTE | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | SÃO BERNARDO DO
CAMPO | APS DIADEMA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SÃO JOAO DA BOA VISTA | APS LEME | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SÃO JOSE DO RIO PRETO | APS FERNANDÓPOLIS | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SÃO JOSE DO RIO PRETO | APS GUAIRÁ | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SÃO JOSE DO RIO PRETO | APS SANTA FÉ DO SUL | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SÃO JOSE DOS CAMPOS | APS SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SOROCABA | APS SÃO ROQUE | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SP CENTRO | APS BI SÃO PAULO-
CENTRO | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | SP CENTRO | APS SÃO PAULO-BRÁS
LEME | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SP LESTE | APS SÃO PAULO-SANTA
MARINA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SP LESTE | APS SÃO PAULO-SÃO MIGUEL PAULISTA | 1 | 1 | 2 | |
I | SP | SP LESTE | APS SÃO PAULO-TATUAPÉ | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SP NORTE | APS SÃO PAULO-CIDADE ADEMAR | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SP SUL | APS ITAPECERICA DA
SERRA | 1 | 1 | 2 | |
I | SP | TAUBATÉ | APS GUARATINGUETÁ | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | TAUBATÉ | APS TAUBATÉ | 1 | 0 | 1 | |
II | ES | VITÓRIA | APS ALEGRE | 0 | 1 | 1 | |
II | ES | VITÓRIA | APS BAIXO GANDU | 1 | 0 | 1 | APS AIMORÉS |
II | ES | VITÓRIA | APS BARRA DE SÃO FRANCISCO | 1 | 0 | 1 | |
II | ES | VITÓRIA | APS CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM | 1 | 0 | 1 | |
II | ES | VITÓRIA | APS CASTELO | 1 | 0 | 1 | |
II | ES | VITÓRIA | APS NOVA VENÉCIA | 2 | 0 | 2 | |
II | ES | VITÓRIA | APS SÃO MATEUS | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | BARBACENA | APS CONGONHAS | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | BARBACENA | APS OURO BRANCO | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | BARBACENA | APS SÃO JOÃO DEL REI | 3 | 0 | 3 | |
II | MG | BARBACENA | APS UBÁ | 2 | 0 | 2 | |
II | MG | BARBACENA | APS VISCONDE DO RIO BRANCO | 2 | 0 | 2 | |
II | MG | CONTAGEM | APS BETIM | 3 | 0 | 3 | |
II | MG | CONTAGEM | APS CONTAGEM | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | CONTAGEM | APS IBIRITÉ | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | CONTAGEM | APS MATOZINHOS | 2 | 0 | 2 | |
II | MG | CONTAGEM | APS RIBEIRÃO DAS NEVES | 2 | 1 | 3 | |
II | MG | DIAMANTINA | APS CAPELINHA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIAMANTINA | APS CURVELO | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIAMANTINA | APS GUANHÃES | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS ABAETÉ | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS BAMBUÍ | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS BOM DESPACHO | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS CLÁUDIO | 1 | 0 | 1 | APS OLIVEIRA |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS ITAÚNA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS MATEUS LEME | 1 | 0 | 1 | APS ITAÚNA |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS OLIVEIRA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS PASSOS | 2 | 0 | 2 | |
II | MG | GOVERNADOR VALADARES | APS CONSELHEIRO PENA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | MONTES CLAROS | APS SÃO JOÃO DO
PARAISO | 1 | 0 | 1 | APS RIO PARDO DE
MINAS |
II | MG | MONTES CLAROS | APS TAIOBEIRAS | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | MONTES CLAROS | APS VÁRZEA DA PALMA | 1 | 0 | 1 | APS PIRAPORA |
II | MG | OURO PRETO | APS ITABIRA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | OURO PRETO | APS PONTE NOVA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | POÇOS DE CALDAS | APS GUAXUPÉ | 2 | 0 | 2 | |
II | MG | TEÓFILO OTONI | APS ITAMBACURI | 1 | 0 | 1 | APS TEÓFILO OTONI |
II | MG | TEÓFILO OTONI | APS ARAÇUAÍ | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | TEÓFILO OTONI | APS ITAOBIM | 1 | 0 | 1 | APS MEDINA |
II | MG | TEÓFILO OTONI | APS PEDRA AZUL | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | UBERABA | APS IBIÁ | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | UBERABA | APS JOÃO PINHEIRO | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | UBERABA | APS PATROCÍNIO | 2 | 0 | 2 | |
II | MG | UBERLÂNDIA | APS TUPACIGUARA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | UBERLÂNDIA | APS UBERLÂNDIA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | VARGINHA | APS CAMPOS GERAIS | 1 | 0 | 1 | APS ALFENAS |
II | RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | APS MACAÉ | 1 | 0 | 1 | |
II | RJ | NITERÓI | APS SAQUAREMA | 1 | 0 | 1 | |
II | RJ | PETRÓPOLIS | APS CANTAGALO | 1 | 0 | 1 | |
II | RJ | PETRÓPOLIS | APS NOVA FRIBURGO | 1 | 0 | 1 | |
II | RJ | RJ NORTE | APS RIO DE JANEIRO- PADRE MIGUEL | 0 | 1 | 1 | |
II | RJ | VOLTA REDONDA | APS ANGRA DOS REIS | 2 | 1 | 3 | |
II | RJ | VOLTA REDONDA | APS VOLTA REDONDA | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | CASCAVEL | APS CORONEL VIVIDA | 1 | 0 | 1 | APS PATO BRANCO |
III | PR | CASCAVEL | APS DOIS VIZINHOS | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | CASCAVEL | APS FOZ DO IGUAÇU | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | CASCAVEL | APS FRANCISCO BELTRÃO | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | CASCAVEL | APS MEDIANEIRA | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | CASCAVEL | APS PALOTINA | 1 | 0 | 1 | APS ASSIS
CHATEAUBRIAND |
III | PR | CASCAVEL | APS SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | CASCAVEL | APS TOLEDO | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | CURITIBA | APS ARAUCÁRIA | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | CURITIBA | APS CAMPINA GRANDE DO
SUL | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | CURITIBA | APS FAZENDA RIO GRANDE | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | CURITIBA | APS LAPA | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | CURITIBA | APS MANDIRITUBA | 1 | 0 | 1 | APS FAZENDA RIO GRANDE |
III | PR | CURITIBA | APS PINHAIS | 1 | 1 | 2 | |
III | PR | CURITIBA | APS SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | LONDRINA | APS ANDIRA | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | LONDRINA | APS APUCARANA | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | LONDRINA | APS ARAPONGAS | 3 | 0 | 3 | |
III | PR | LONDRINA | APS CORNÉLIO PROCÓPIO | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | LONDRINA | APS LONDRINA-CENTRO | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | LONDRINA | APS LONDRINA-SHANGRILÁ | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | LONDRINA | APS MANDAGUARI | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | LONDRINA | APS ROLÂNDIA | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | MARINGÁ | APS ASTORGA | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | MARINGÁ | APS CAMPO MOURÃO | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | MARINGÁ | APS CIANORTE | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | MARINGÁ | APS COLORADO | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | MARINGÁ | APS MARINGÁ | 3 | 0 | 3 | |
III | PR | MARINGÁ | APS PARANAVAÍ | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | MARINGÁ | APS UMUARAMA | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | PONTA GROSSA | APS CASTRO | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | PONTA GROSSA | APS IBAITI | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | PONTA GROSSA | APS IRATI | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | PONTA GROSSA | APS PONTA GROSSA | 4 | 1 | 5 | |
III | PR | PONTA GROSSA | APS TELÊMACO BORBA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | CANOAS | APS BUTIÁ | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | CANOAS | APS CANOAS | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | CANOAS | APS ESTEIO | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | CANOAS | APS GRAVATAÍ | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | CANOAS | APS GUAÍBA | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | CANOAS | APS SANTO ANTÔNIO DA
PATRULHA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | CAXIAS DO SUL | APS CAXIAS DO SUL | 1 | 1 | 2 | |
III | RS | CAXIAS DO SUL | APS FARROUPILHA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | CAXIAS DO SUL | APS NOVA PRATA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | CAXIAS DO SUL | APS VACARIA | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | IJUÍ | APS SANTA ROSA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | IJUÍ | APS SANTO ÂNGELO | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS CAMPO BOM | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS ENCANTADO | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS ESTRELA | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS LAJEADO | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS MONTENEGRO | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS NOVO HAMBURGO | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS SÃO LEOPOLDO | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ | 3 | 0 | 3 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS SAPIRANGA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS TAQUARA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS TAQUARI | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | PASSO FUNDO | APS CARAZINHO | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | PASSO FUNDO | APS ERECHIM | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | PASSO FUNDO | APS GETÚLIO VARGAS | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | PASSO FUNDO | APS LAGOA VERMELHA | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | PASSO FUNDO | APS MARAU | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | PASSO FUNDO | APS SARANDI | 1 | 0 | 1 | APS CARAZINHO |
III | RS | PELOTAS | APS CAMAQUÃ | 3 | 0 | 3 | |
III | RS | PELOTAS | APS TAPES | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | PORTO ALEGRE | APS VIAMÃO | 1 | 1 | 2 | |
III | RS | URUGUAIANA | APS ALEGRETE | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | URUGUAIANA | APS SÃO GABRIEL | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | BLUMENAU | APS BLUMENAU | 2 | 1 | 3 | |
III | SC | BLUMENAU | APS BRUSQUE | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | BLUMENAU | APS IBIRAMA | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | BLUMENAU | APS INDAIAL | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | BLUMENAU | APS RIO DO SUL | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | BLUMENAU | APS TIMBÓ | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS CAÇADOR | 1 | 1 | 2 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS CAMPOS NOVOS | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS CAPINZAL | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS CHAPECÓ | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS FRAIBURGO | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS JOAÇABA | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS MARAVILHA | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS PINHALZINHO | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS SÃO LOURENÇO DO
OESTE | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS XAXIM | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CRICIÚMA | APS ARARANGUÁ | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CRICIÚMA | APS BRAÇO DO NORTE | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CRICIÚMA | APS FORQUILHINHA | 1 | 0 | 1 | APS CRICIÚMA |
III | SC | CRICIÚMA | APS IÇARA | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | CRICIÚMA | APS LAGUNA | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CRICIÚMA | APS LAURO MULLER | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CRICIÚMA | APS ORLEANS | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CRICIÚMA | APS TUBARÃO | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CRICIÚMA | APS URUSSANGA | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | FLORIANÓPOLIS | APS BIGUAÇU | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | FLORIANÓPOLIS | APS CURITIBANOS | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | FLORIANÓPOLIS | APS FLORIANÓPOLIS-
CENTRO | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | FLORIANÓPOLIS | APS LAGES | 1 | 1 | 2 | |
III | SC | FLORIANÓPOLIS | APS PALHOÇA | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | FLORIANÓPOLIS | APS SÃO JOAQUIM | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | JOINVILLE | APS JOINVILLE-CENTRO | 2 | 1 | 3 | |
III | SC | JOINVILLE | APS JOINVILLE-
GUANABARA | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | JOINVILLE | APS MAFRA | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | JOINVILLE | APS SÃO BENTO DO SUL | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | JOINVILLE | APS SÃO FRANCISCO DO
SUL | 1 | 0 | 1 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS ARY PITOMBO | 1 | 0 | 1 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS GIRAU DO PONCIANO | 1 | 0 | 1 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS JATIÚCA | 1 | 0 | 1 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS MONTE MÁQUINAS | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | BARREIRAS | APS BOQUIRA | 2 | 0 | 2 | |
IV | BA | BARREIRAS | APS SANTANA | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | FEIRA DE SANTANA | APS FEIRA DE SANTANA- AURORA | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | ITABUNA | APS EUNÁPOLIS | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | ITABUNA | APS ILHÉUS | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | JUAZEIRO | APS EUCLIDES DA CUNHA | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | JUAZEIRO | APS JACOBINA | 2 | 0 | 2 | |
IV | BA | JUAZEIRO | APS JUAZEIRO | 2 | 0 | 2 | |
IV | BA | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | APS CASTRO ALVES | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | APS SANTO ANTÔNIO DE
JESUS | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | APS SAPEAÇÚ | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | VITÓRIA DA CONQUISTA | APS CONDEÚBA | 1 | 0 | 1 | |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS ASSARÉ | 1 | 0 | 1 | |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS ICÓ | 1 | 0 | 1 | |
IV | CE | SOBRAL | APS ITAPIPOCA | 1 | 0 | 1 | |
IV | CE | SOBRAL | APS SÃO BENEDITO | 1 | 0 | 1 | |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS PINHEIRO | 2 | 1 | 3 | |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS SANTA LUZIA DO
PARUÁ | 1 | 0 | 1 | |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS CODÓ | 2 | 0 | 2 | |
IV | PB | CAMPINA GRANDE | APS CAJAZEIRAS | 1 | 0 | 1 | |
IV | PE | CARUARU | APS LIMOEIRO | 0 | 1 | 1 | |
IV | PE | GARANHUNS | APS ÁGUAS BELAS | 0 | 1 | 1 | |
IV | PE | PETROLINA | APS PETROLINA | 1 | 0 | 1 | |
IV | PE | PETROLINA | APS SALGUEIRO | 1 | 0 | 1 | |
IV | PE | PETROLINA | APS SERRA TALHADA | 1 | 0 | 1 | |
IV | PI | TERESINA | APS PICOS | 1 | 0 | 1 | |
IV | RN | NATAL | APS CURRAIS NOVOS | 1 | 0 | 1 | |
IV | SE | ARACAJU | APS POÇO REDONDO | 1 | 0 | 1 | |
V | AC | RIO BRANCO | APS RIO BRANCO-BOSQUE | 1 | 0 | 1 | |
V | AM | MANAUS | APS EIRUNEPÉ | 1 | 0 | 1 | |
V | AM | MANAUS | APS ITACOATIARA | 1 | 0 | 1 | |
V | AM | MANAUS | APS LÁBREA | 1 | 0 | 1 | |
V | AM | MANAUS | APS PARINTINS | 1 | 0 | 1 | |
V | AM | MANAUS | APS TABATINGA | 1 | 0 | 1 | |
V | AM | MANAUS | APS TEFÉ | 2 | 0 | 2 | |
V | AP | MACAPÁ | APS OIAPOQUE | 1 | 0 | 1 | APS AMAPÁ |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS AGUAS LINDAS DE
GOIÁS | 1 | 0 | 1 | APS BRASÍLIA-CEILÂNDIA |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS BRASÍLIA-PLANALTINA | 1 | 0 | 1 | |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS BURITIS | 1 | 0 | 1 | APS UNAÍ |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS CIDADE OCIDENTAL | 1 | 0 | 1 | APS LUZIÂNIA |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS CRISTALINA | 1 | 0 | 1 | APS LUZIÂNIA |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS LUZIÂNIA | 1 | 0 | 1 | |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS POSSE | 1 | 0 | 1 | |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS UNAÍ | 1 | 0 | 1 | |
V | GO | ANÁPOLIS | APS CERES | 1 | 0 | 1 | |
V | GO | GOIANIA | APS ACREÚNA | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | CAMPO GRANDE | APS APARECIDA DO
TABOADO | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | CAMPO GRANDE | APS AQUIDAUANA | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | CAMPO GRANDE | APS PARANAÍBA | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | DOURADOS | APS COSTA RICA | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | DOURADOS | APS IGUATEMI | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | DOURADOS | APS NOVA ANDRADINA | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS CONFRESA | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS MATUPÁ | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS NOVA MUTUM | 1 | 0 | 1 | APS DIAMANTINO |
V | MT | CUIABÁ | APS PONTES E LACERDA | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS SÃO FÉLIX DO
ARAGUAIA | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS VÁRZEA GRANDE | 1 | 0 | 1 | |
V | PA | BELÉM | APS ALTAMIRA | 2 | 0 | 2 | |
V | PA | BELÉM | APS CAMETÁ | 2 | 0 | 2 | |
V | PA | BELÉM | APS CAPANEMA | 1 | 0 | 1 | |
V | PA | BELÉM | APS CASTANHAL | 2 | 0 | 2 | |
V | PA | BELÉM | APS CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA | 1 | 0 | 1 | |
V | PA | BELÉM | APS ITAITUBA | 1 | 0 | 1 | |
V | PA | BELÉM | APS MARABÁ | 1 | 0 | 1 | |
V | PA | BELÉM | APS PARAGOMINAS | 2 | 0 | 2 | |
V | PA | BELÉM | APS PARAUAPEBAS | 3 | 1 | 4 | |
V | PA | BELÉM | APS TUCURUÍ | 1 | 0 | 1 | |
V | RO | PORTO VELHO | APS ARIQUEMES | 1 | 0 | 1 | |
V | RO | PORTO VELHO | APS CACOAL | 2 | 0 | 2 | |
V | RO | PORTO VELHO | APS JI-PARANÁ | 1 | 0 | 1 | |
V | RO | PORTO VELHO | APS OURO PRETO DO
OESTE | 2 | 0 | 2 | |
V | RO | PORTO VELHO | APS ROLIM DE MOURA | 2 | 0 | 2 | |
V | RR | BOA VISTA | APS RORAINÓPOLIS | 1 | 0 | 1 | |
V | TO | PALMAS | APS ARRAIAS | 1 | 0 | 1 | |
TOTAIS | 356 | 19 | 375 | |
(1) Vagas destinadas à ampla concorrência.
(2) Vagas destinadas aos portadores de deficiência.
(3) Agência da Previdência Social - APS onde o candidato tomará posse, caso a APS de escolha não tenha sido inaugurada.
Distribuição de Vagas por Agência da Previdência Social – APS/Gerência Executiva - Técnico do Seguro Social
SR | Unidade de Federação UF | GERÊNCIA-EXECUTIVA (Cidade de Realização das Provas) | AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – APS | VAGAS | AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ABRANGÊNCIA (3) |
AMPLA (1) | Portador de
Deficiência (2) | Total |
A | B | C | D | E | F | G (E+F) | H |
I | SP | ARAÇATUBA | APS GUARARAPES | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | ARAÇATUBA | APS PIRAJUÍ | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | ARAÇATUBA | APS PROMISSÃO | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | ARAÇATUBA | APS VALPARAÍSO | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | ARARAQUARA | APS AMÉRICO BRASILIENSE | 1 | 0 | 1 | APS ARARAQUARA |
I | SP | ARARAQUARA | APS GUARIBA | 3 | 0 | 3 | APS JABOTICABAL |
I | SP | ARARAQUARA | APS JABOTICABAL | 2 | 1 | 3 | |
I | SP | ARARAQUARA | APS MATÃO | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | ARARAQUARA | APS PITANGUEIRAS | 3 | 0 | 3 | |
I | SP | ARARAQUARA | APS TAQUARITINGA | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | BAURU | APS AVARÉ | 2 | 1 | 3 | |
I | SP | BAURU | APS BARIRI | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | BAURU | APS BARRA BONITA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | BAURU | APS BOTUCATU | 5 | 1 | 6 | |
I | SP | BAURU | APS BROTAS | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | BAURU | APS DOIS CÓRREGOS | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | BAURU | APS IGARAÇU DO TIETÊ | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | BAURU | APS ITAÍ | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | BAURU | APS ITATINGA | 3 | 0 | 3 | |
I | SP | BAURU | APS JAÚ | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | BAURU | APS LENÇÓIS PAULISTA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | BAURU | APS PEDERNEIRAS | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | BAURU | APS PIRAJÚ | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | BAURU | APS SÃO MANUEL | 3 | 0 | 3 | |
I | SP | BAURU | APS TAQUARITUBA | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | CAMPINAS | APS AMERICANA | 2 | 1 | 3 | |
I | SP | CAMPINAS | APS COSMÓPOLIS | 2 | 1 | 3 | |
I | SP | CAMPINAS | APS NOVA ODESSA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | CAMPINAS | APS SANTA BÁRBARA
D’OESTE | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | CAMPINAS | APS SUMARÉ | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | CAMPINAS | APS VALINHOS | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | JUNDIAÍ | APS ATIBAIA | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | JUNDIAÍ | APS CAMPO LIMPO
PAULISTA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | JUNDIAÍ | APS SOCORRO | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | JUNDIAÍ | APS VÁRZEA PAULISTA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | MARÍLIA | APS OSVALDO CRUZ | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | MARÍLIA | APS PALMITAL | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | OSASCO | APS BARUERI | 3 | 1 | 4 | |
I | SP | OSASCO | APS CARAPICUÍBA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | OSASCO | APS COTIA | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | OSASCO | APS SANTANA DE PARNAÍBA | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | PIRACICABA | APS ARTUR NOGUEIRA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | PIRACICABA | APS CERQUILHO | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | PIRACICABA | APS LARANJAL PAULISTA | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | PIRACICABA | APS PIRACICABA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | PRESIDENTE
PRUDENTE | APS ROSANA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | PRESIDENTE PRUDENTE | APS SANTO ANASTÁCIO | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | RIBEIRÃO PRETO | APS CRAVINHOS | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | RIBEIRÃO PRETO | APS MORRO AGUDO | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | RIBEIRÃO PRETO | APS ORLÂNDIA | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | RIBEIRÃO PRETO | APS RIBEIRÃO PRETO | 2 | 1 | 3 | |
I | SP | RIBEIRÃO PRETO | APS RIBEIRÃO PRETO- NORTE | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | RIBEIRÃO PRETO | APS SÃO JOAQUIM DA BARRA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | RIBEIRÃO PRETO | APS SÃO SIMÃO | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | RIBEIRÃO PRETO | APS SERRANA | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | RIBEIRÃO PRETO | APS SERTÃOZINHO | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SANTO ANDRÉ | APS MAUÁ | 2 | 1 | 3 | |
I | SP | SANTO ANDRÉ | APS RIBEIRÃO PIRES | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SANTO ANDRÉ | APS SANTO ANDRÉ | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SANTOS | APS GUARUJÁ | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SÃO BERNARDO DO
CAMPO | APS DIADEMA | 1 | 1 | 2 | |
I | SP | SÃO BERNARDO DO CAMPO | APS SÃO BERNARDO DO CAMPO | 1 | 1 | 2 | |
I | SP | SÃO JOÃO DA BOA
VISTA | APS PORTO FERREIRA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SÃO JOÃO DA BOA
VISTA | APS SANTA CRUZ DAS
PALMEIRAS | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | SÃO JOSE DO RIO
PRETO | APS JALES | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | SÃO JOSE DO RIO
PRETO | APS JOSÉ BONIFÁCIO | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SÃO JOSE DO RIO
PRETO | APS MIRASSOL | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SÃO JOSE DO RIO
PRETO | APS MONTE APRAZÍVEL | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SÃO JOSE DO RIO
PRETO | APS NHANDEARA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SÃO JOSE DO RIO
PRETO | APS OLÍMPIA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SÃO JOSE DO RIO
PRETO | APS SANTA FÉ DO SUL | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | SÃO JOSE DO RIO PRETO | APS VOTUPORANGA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SÃO JOSE DOS CAMPOS | APS JACAREÍ | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SOROCABA | APS BOITUVA | 1 | 0 | 1 | |
I | SP | SOROCABA | APS CAPÃO BONITO | 2 | 0 | 2 | APS ITAPETININGA |
I | SP | SOROCABA | APS ITAPEVA | 2 | 0 | 2 | |
I | SP | SOROCABA | APS PORTO FELIZ | 1 | 0 | 1 | APS ITU |
I | SP | TAUBATÉ | APS PINDAMONHANGABA | 1 | 0 | 1 | |
II | ES | VITÓRIA | APS AFONSO CLÁUDIO | 1 | 0 | 1 | |
II | ES | VITÓRIA | APS BAIXO GUANDU | 2 | 0 | 2 | APS AIMORÉS |
II | ES | VITÓRIA | APS BARRA DE SÃO
FRANCISCO | 2 | 0 | 2 | |
II | ES | VITÓRIA | APS ECOPORANGA | 3 | 0 | 3 | APS BARRA DE SÃO FRANCISCO |
II | ES | VITÓRIA | APS IUNA | 3 | 0 | 3 | APS ALEGRE |
II | ES | VITÓRIA | APS JAGUARÉ | 3 | 0 | 3 | APS SÃO MATEUS |
II | ES | VITÓRIA | APS LINHARES | 3 | 1 | 4 | |
II | ES | VITÓRIA | APS MIMOSO DO SUL | 2 | 0 | 2 | APS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
II | ES | VITÓRIA | APS MONTANHA | 2 | 0 | 2 | |
II | ES | VITÓRIA | APS PEDRO CANÁRIO | 3 | 0 | 3 | APS SÃO MATEUS |
II | ES | VITÓRIA | APS PINHEIROS | 2 | 0 | 2 | APS NOVA VENÉCIA |
II | ES | VITÓRIA | APS SANTA TERESA | 1 | 0 | 1 | |
II | ES | VITÓRIA | APS SÃO GABRIEL DA PALHA | 2 | 0 | 2 | APS NOVA VENÉCIA |
II | ES | VITÓRIA | APS SÃO MATEUS | 1 | 1 | 2 | |
II | ES | VITÓRIA | APS SOORETAMA | 3 | 0 | 3 | APS LINHARES |
II | MG | BARBACENA | APS SANTOS DUMONT | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | BARBACENA | APS SÃO JOÃO DEL REI | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | BELO HORIZONTE | APS SÃO GOTARDO | 2 | 0 | 2 | |
II | MG | CONTAGEM | APS BETIM | 2 | 1 | 3 | |
II | MG | CONTAGEM | APS RIBEIRÃO DAS NEVES | 3 | 0 | 3 | |
II | MG | CONTAGEM | APS SANTA LUZIA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | CONTAGEM | APS VESPASIANO | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIAMANTINA | APS CAPELINHA | 2 | 0 | 2 | |
II | MG | DIAMANTINA | APS CONCEIÇÃO DO MATO
DENTRO | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIAMANTINA | APS ITAMARANDIBA | 3 | 0 | 3 | |
II | MG | DIAMANTINA | APS MINAS NOVAS | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIAMANTINA | APS SERRO | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS CÁSSIA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS ITAPECERICA | 3 | 0 | 3 | |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS ITAÚNA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS MATEUS LEME | 3 | 0 | 3 | APS ITAÚNA |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS MONTE SANTO DE
MINAS | 2 | 0 | 2 | APS SÃO
SEBASTIÃO DO PARAÍSO |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS NOVA SERRANA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS PASSOS | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS PITANGUI | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS PIUMHI | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | DIVINÓPOLIS | APS SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO | 3 | 0 | 3 | |
II | MG | GOVERNADOR
VALADARES | APS INHAPIM | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | GOVERNADOR
VALADARES | APS MANHUAÇU | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | GOVERNADOR VALADARES | APS MANTENA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | GOVERNADOR
VALADARES | APS MUTUM | 3 | 0 | 3 | |
II | MG | GOVERNADOR
VALADARES | APS PEÇANHA | 2 | 0 | 2 | |
II | MG | GOVERNADOR
VALADARES | APS SÃO JOÃO
EVANGELISTA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | JUIZ DE FORA | APS CARANGOLA | 4 | 1 | 5 | |
II | MG | JUIZ DE FORA | APS CATAGUASES | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | JUIZ DE FORA | APS ESPERA FELIZ | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | JUIZ DE FORA | APS JUIZ DE FORA-LARGO
DO RIACHUELO | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | JUIZ DE FORA | APS MURIAÉ | 3 | 0 | 3 | |
II | MG | JUIZ DE FORA | APS PALMA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | JUIZ DE FORA | APS RECREIO | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | MONTES CLAROS | APS BOCAIÚVA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | MONTES CLAROS | APS CORAÇÃO DE JESUS | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | MONTES CLAROS | APS ESPINOSA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | MONTES CLAROS | APS MANGA | 2 | 0 | 2 | |
II | MG | MONTES CLAROS | APS RIO PARDO DE MINAS | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | MONTES CLAROS | APS SALINAS | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | MONTES CLAROS | APS SÃO FRANCISCO | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | MONTES CLAROS | APS SÃO JOÃO DO PARAISO | 1 | 0 | 1 | APS RIO PARDO DE MINAS |
II | MG | MONTES CLAROS | APS TAIOBEIRAS | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | MONTES CLAROS | APS VÁRZEA DA PALMA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | OURO PRETO | APS ITABIRA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | OURO PRETO | APS ITABIRITO | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | OURO PRETO | APS JOÃO MONLEVADE | 1 | 1 | 2 | |
II | MG | OURO PRETO | APS NOVA ERA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | POÇOS DE CALDAS | APS ANDRADAS | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | POÇOS DE CALDAS | APS CAMBUÍ | 3 | 0 | 3 | |
II | MG | POÇOS DE CALDAS | APS ITAJUBÁ | 3 | 1 | 4 | |
II | MG | POÇOS DE CALDAS | APS MACHADO | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | POÇOS DE CALDAS | APS OURO FINO | 3 | 0 | 3 | |
II | MG | POÇOS DE CALDAS | APS POÇOS DE CALDAS | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | POÇOS DE CALDAS | APS POUSO ALEGRE | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | TEÓFILO OTONI | APS ÁGUAS FORMOSAS | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | TEÓFILO OTONI | APS ARAÇUAÍ | 3 | 1 | 4 | |
II | MG | TEÓFILO OTONI | APS CARAI | 3 | 0 | 3 | APS TEÓFILO OTONI |
II | MG | TEÓFILO OTONI | APS CARLOS CHAGAS | 2 | 0 | 2 | APS NANUQUE |
II | MG | TEÓFILO OTONI | APS ITAMBACURI | 1 | 0 | 1 | APS TEÓFILO OTONI |
II | MG | TEÓFILO OTONI | APS ITAOBIM | 2 | 0 | 2 | |
II | MG | TEÓFILO OTONI | APS JEQUITINHONHA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | TEÓFILO OTONI | APS MEDINA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | TEÓFILO OTONI | APS PEDRA AZUL | 2 | 0 | 2 | |
II | MG | UBERABA | APS CONCEIÇÃO DAS
ALAGOAS | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | UBERABA | APS COROMANDEL | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | UBERABA | APS FRUTAL | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | UBERABA | APS IBIÁ | 2 | 0 | 2 | |
II | MG | UBERABA | APS JOÃO PINHEIRO | 2 | 0 | 2 | |
II | MG | UBERABA | APS PARACATU | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | UBERABA | APS SACRAMENTO | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | UBERLÂNDIA | APS CAMPINA VERDE | 2 | 0 | 2 | |
II | MG | UBERLÂNDIA | APS ITURAMA | 3 | 0 | 3 | |
II | MG | UBERLÂNDIA | APS TUPACIGUARA | 1 | 0 | 1 | |
II | MG | VARGINHA | APS ELOI MENDES | 1 | 0 | 1 | APS VARGINHA |
II | MG | VARGINHA | APS NEPOMUCENO | 1 | 0 | 1 | APS LAVRAS |
II | MG | VARGINHA | APS SÃO GONCALO DO
SAPUCAI | 1 | 0 | 1 | APS VARGINHA |
II | RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | APS CASIMIRO DE ABREU | 1 | 0 | 1 | |
II | RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | APS SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA | 1 | 0 | 1 | |
II | RJ | DUQUE DE CAXIAS | APS PARACAMBI | 1 | 0 | 1 | |
II | RJ | DUQUE DE CAXIAS | APS QUEIMADOS | 2 | 1 | 3 | |
II | RJ | NITERÓI | APS ITABORAÍ | 2 | 0 | 2 | |
II | RJ | PETRÓPOLIS | APS PETRÓPOLIS | 2 | 1 | 3 | |
II | RJ | PETRÓPOLIS | APS SAPUCAIA | 1 | 0 | 1 | |
II | RJ | RJ NORTE | APS RIO DE JANEIRO –
COMPLEXO DO ALEMÃO | 1 | 0 | 1 | APS RIO DE JANEIRO-SANTA
CRUZ |
II | RJ | VOLTA REDONDA | APS ANGRA DOS REIS | 1 | 0 | 1 | |
II | RJ | VOLTA REDONDA | APS MIGUEL PEREIRA | 1 | 0 | 1 | |
II | RJ | VOLTA REDONDA | APS SANTA BÁRBARA | 1 | 0 | 1 | APS BARÃO DE
COCAIS |
II | RJ | VOLTA REDONDA | APS VOLTA REDONDA | 2 | 1 | 3 | |
III | PR | CASCAVEL | APS ASSIS
CHATEAUBRIAND | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | CASCAVEL | APS CASCAVEL | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | CASCAVEL | APS CORONEL VIVIDA | 3 | 0 | 3 | APS PATO BRANCO |
III | PR | CASCAVEL | APS DOIS VIZINHOS | 3 | 0 | 3 | |
III | PR | CASCAVEL | APS FRANCISCO BELTRÃO | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | CASCAVEL | APS GUAÍRA | 3 | 0 | 3 | |
III | PR | CASCAVEL | APS MANGUEIRINHA | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | CASCAVEL | APS MARECHAL CÂNDIDO RONDON | 3 | 0 | 3 | |
III | PR | CASCAVEL | APS MEDIANEIRA | 3 | 1 | 4 | |
III | PR | CASCAVEL | APS PALMAS | 3 | 0 | 3 | |
III | PR | CASCAVEL | APS PALOTINA | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | CASCAVEL | APS REALEZA | 4 | 0 | 4 | |
III | PR | CASCAVEL | APS SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | 4 | 0 | 4 | |
III | PR | CASCAVEL | APS SÃO MIGUEL DO
IGUAÇU | 2 | 0 | 2 | APS FOZ DO
IGUAÇU |
III | PR | CURITIBA | APS ARAUCÁRIA | 3 | 0 | 3 | |
III | PR | CURITIBA | APS CAMPO LARGO | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | CURITIBA | APS COLOMBO | 3 | 0 | 3 | |
III | PR | CURITIBA | APS CURITIBA-CÂNDIDO
LOPES | 3 | 1 | 4 | |
III | PR | CURITIBA | APS CURITIBA-HAUER | 4 | 1 | 5 | |
III | PR | CURITIBA | APS CURITIBA-VISCONDE
DE GUARAPUAVA | 3 | 1 | 4 | |
III | PR | CURITIBA | APS CURITIBA-XV DE
NOVEMBRO | 4 | 1 | 5 | |
III | PR | CURITIBA | APS FAZENDA RIO GRANDE | 3 | 1 | 4 | |
III | PR | CURITIBA | APS LAPA | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | CURITIBA | APS MANDIRITUBA | 1 | 0 | 1 | APS FAZENDA RIO
GRANDE |
III | PR | CURITIBA | APS SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS | 3 | 0 | 3 | |
III | PR | LONDRINA | APS ANDIRÁ | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | LONDRINA | APS ARAPONGAS | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | LONDRINA | APS BANDEIRANTES | 4 | 0 | 4 | |
III | PR | LONDRINA | APS CAMBARÁ | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | LONDRINA | APS CAMBÉ | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | LONDRINA | APS IVAIPORÃ | 3 | 0 | 3 | |
III | PR | LONDRINA | APS LONDRINA-CENTRO | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | LONDRINA | APS LONDRINA-SHANGRILÁ | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | LONDRINA | APS MANDAGUARI | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | LONDRINA | APS ROLÂNDIA | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | MARINGÁ | APS CAMPO MOURÃO | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | MARINGÁ | APS CIANORTE | 3 | 0 | 3 | |
III | PR | MARINGÁ | APS COLORADO | 3 | 0 | 3 | |
III | PR | MARINGÁ | APS GOIOERÊ | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | MARINGÁ | APS LOANDA | 4 | 0 | 4 | |
III | PR | MARINGÁ | APS MARINGÁ | 4 | 0 | 4 | |
III | PR | MARINGÁ | APS PAIÇANDU | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | MARINGÁ | APS UMUARAMA | 3 | 0 | 3 | |
III | PR | PONTA GROSSA | APS ARAPOTI | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | PONTA GROSSA | APS CASTRO | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | PONTA GROSSA | APS IBAITI | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | PONTA GROSSA | APS IMBITUVA | 1 | 0 | 1 | |
III | PR | PONTA GROSSA | APS JAGUARIAÍVA | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | PONTA GROSSA | APS LARANJEIRAS DO SUL | 6 | 1 | 7 | |
III | PR | PONTA GROSSA | APS PITANGA | 2 | 0 | 2 | |
III | PR | PONTA GROSSA | APS TELÊMACO BORBA | 3 | 0 | 3 | |
III | RS | CANOAS | APS GRAVATAÍ | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | CANOAS | APS GUAÍBA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | CAXIAS DO SUL | APS BENTO GONÇALVES | 3 | 1 | 4 | |
III | RS | CAXIAS DO SUL | APS CANELA | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | CAXIAS DO SUL | APS CAXIAS DO SUL | 9 | 2 | 11 | |
III | RS | CAXIAS DO SUL | APS FARROUPILHA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | CAXIAS DO SUL | APS VACARIA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | IJUÍ | APS CRUZ ALTA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | IJUÍ | APS FREDERICO
WESTPHALEN | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | IJUÍ | APS GIRUÁ | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | IJUÍ | APS PALMEIRA DAS
MISSÕES | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | IJUÍ | APS PORTO LUCENA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | IJUÍ | APS SANTA ROSA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | IJUÍ | APS SANTO ÂNGELO | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | IJUÍ | APS SÃO LUIZ GONZAGA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | IJUÍ | APS TRÊS PASSOS | 4 | 0 | 4 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS DOIS IRMÃOS | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS ENCANTADO | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS LAJEADO | 3 | 1 | 4 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS MONTENEGRO | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS SÃO LEOPOLDO | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ | 3 | 1 | 4 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS SAPIRANGA | 3 | 0 | 3 | |
III | RS | NOVO HAMBURGO | APS TEUTÔNIA | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | PASSO FUNDO | APS CASCA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | PASSO FUNDO | APS ESPUMOSO | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | PASSO FUNDO | APS GETÚLIO VARGAS | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | PASSO FUNDO | APS PASSO FUNDO | 3 | 1 | 4 | |
III | RS | PASSO FUNDO | APS SARANDI | 2 | 0 | 2 | APS CARAZINHO |
III | RS | PASSO FUNDO | APS SERAFINA CORREA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | PELOTAS | APS CAMAQUÃ | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | PELOTAS | APS CANGUÇU | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | PELOTAS | APS SANTA VITÓRIA DO
PALMAR | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | PELOTAS | APS SÃO LOURENÇO DO
SUL | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | PORTO ALEGRE | APS ALVORADA | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | SANTA MARIA | APS CAÇAPAVA DO SUL | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | SANTA MARIA | APS CACEQUI | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | SANTA MARIA | APS CANDELÁRIA | 3 | 0 | 3 | |
III | RS | SANTA MARIA | APS ENCRUZILHADA DO
SUL | 1 | 0 | 1 | APS RIO PARDO |
III | RS | SANTA MARIA | APS JÚLIO DE CASTILHOS | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | SANTA MARIA | APS RIO PARDO | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | SANTA MARIA | APS SANTA CRUZ DO SUL | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | SANTA MARIA | APS SANTA MARIA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | SANTA MARIA | APS SOBRADINHO | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | SANTA MARIA | APS VENÂNCIO AIRES | 2 | 0 | 2 | |
III | RS | URUGUAIANA | APS ALEGRETE | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | URUGUAIANA | APS QUARAI | 2 | 0 | 2 | APS URUGUAIANA |
III | RS | URUGUAIANA | APS ROSÁRIO DO SUL | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | URUGUAIANA | APS SÃO BORJA | 1 | 0 | 1 | |
III | RS | URUGUAIANA | APS URUGUAIANA | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | BLUMENAU | APS BLUMENAU | 4 | 1 | 5 | |
III | SC | BLUMENAU | APS BRUSQUE | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | BLUMENAU | APS IBIRAMA | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | BLUMENAU | APS INDAIAL | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | BLUMENAU | APS RIO DO SUL | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | BLUMENAU | APS TIMBÓ | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS CAÇADOR | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS CHAPECÓ | 3 | 0 | 3 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS CONCÓRDIA | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS FRAIBURGO | 5 | 0 | 5 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS PINHALZINHO | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS SÃO LOURENÇO DO
OESTE | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS SÃO MIGUEL D’OESTE | 4 | 0 | 4 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS VIDEIRA | 3 | 0 | 3 | |
III | SC | CHAPECÓ | APS XANXERÊ | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | CRICIÚMA | APS ARARANGUÁ | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | CRICIÚMA | APS BRAÇO DO NORTE | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | CRICIÚMA | APS CRICIÚMA | 5 | 1 | 6 | |
III | SC | CRICIÚMA | APS FORQUILHINHA-SC | 1 | 0 | 1 | APS CRICIÚMA |
III | SC | CRICIÚMA | APS SOMBRIO | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | CRICIÚMA | APS TUBARÃO | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | JOINVILLE | APS JARAGUÁ DO SUL | 2 | 0 | 2 | |
III | SC | JOINVILLE | APS JOINVILLE - CENTRO | 3 | 0 | 3 | |
III | SC | JOINVILLE | APS JOINVILLE -
GUANABARA | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | JOINVILLE | APS MAFRA | 1 | 0 | 1 | |
III | SC | JOINVILLE | APS SÃO BENTO DO SUL | 3 | 0 | 3 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS ARAPIRACA | 2 | 1 | 3 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS CAJUEIRO | 1 | 0 | 1 | APS RIO LARGO |
IV | AL | MACEIÓ | APS CAMPO ALEGRE | 2 | 0 | 2 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS COURURIPE | 1 | 0 | 1 | APS PENEDO |
IV | AL | MACEIÓ | APS CRAIBAS | 2 | 0 | 2 | APS ARAPIRACA |
IV | AL | MACEIÓ | APS DELMIRO GOUVEIA | 3 | 0 | 3 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS GIRAU DO PONCIANO | 3 | 0 | 3 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS IGREJA NOVA | 2 | 0 | 2 | APS PENEDO |
IV | AL | MACEIÓ | APS JUNQUEIRO | 1 | 0 | 1 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS LIMOEIRO DE ANADIA | 3 | 0 | 3 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS MARIBONDO | 3 | 0 | 3 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS MURICI | 1 | 0 | 1 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS OURO BRANCO | 3 | 0 | 3 | APS SANTANA DO
IPANEMA |
IV | AL | MACEIÓ | APS PÃO DE AÇÚCAR | 3 | 0 | 3 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS PENEDO | 2 | 0 | 2 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS PILAR | 2 | 0 | 2 | APS MACEIÓ-
MONTE MÁQUINAS |
IV | AL | MACEIÓ | APS PORTO CALVO | 1 | 0 | 1 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS SANTANA DO IPANEMA | 7 | 1 | 8 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS SÃO JOSE DA LAJE | 3 | 0 | 3 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS SÃO JOSE DA TAPERA | 1 | 0 | 1 | APS PÃO DE
AÇÚCAR |
IV | AL | MACEIÓ | APS SÃO SEBASTIÃO | 1 | 0 | 1 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS TEOTÔNIO VILELA | 1 | 0 | 1 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS TRAIPU | 3 | 0 | 3 | |
IV | AL | MACEIÓ | APS VIÇOSA | 4 | 0 | 4 | |
IV | BA | BARREIRAS | APS BARRA | 2 | 0 | 2 | |
IV | BA | BARREIRAS | APS FORMOSA DO RIO
PRETO | 2 | 0 | 2 | APS BARREIRAS |
IV | BA | BARREIRAS | APS IBOTIRAMA | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | BARREIRAS | APS OLIVEIRA DOS
BREJINHOS | 2 | 0 | 2 | APS BOQUIRA |
IV | BA | BARREIRAS | APS PARATINGA | 2 | 0 | 2 | APS BOM JESUS DA
LAPA |
IV | BA | BARREIRAS | APS RIACHAO DAS NEVES | 2 | 0 | 2 | APS BARREIRAS |
IV | BA | BARREIRAS | APS SANTA RITA DE
CASSIA | 2 | 0 | 2 | APS BARREIRAS |
IV | BA | BARREIRAS | APS SANTANA | 2 | 0 | 2 | |
IV | BA | BARREIRAS | APS SÃO FÉLIX DO CORIBE | 3 | 0 | 3 | |
IV | BA | BARREIRAS | APS SERRA DO RAMALHO | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | BARREIRAS | APS XIQUE-XIQUE | 2 | 0 | 2 | |
IV | BA | FEIRA DE SANTANA | APS CONCEIÇÃO DO COITÉ | 2 | 1 | 3 | |
IV | BA | FEIRA DE SANTANA | APS FEIRA DE SANTANA-
AURORA | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | FEIRA DE SANTANA | APS ICHU | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | FEIRA DE SANTANA | APS IPIRÁ | 2 | 0 | 2 | |
IV | BA | FEIRA DE SANTANA | APS IRAQUARA | 2 | 0 | 2 | |
IV | BA | FEIRA DE SANTANA | APS ITABERABA | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | FEIRA DE SANTANA | APS ITIRUÇÚ | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | FEIRA DE SANTANA | APS MUNDO NOVO | 2 | 0 | 2 | |
IV | BA | FEIRA DE SANTANA | APS QUEIMADAS | 2 | 0 | 2 | APS CONCEIÇÃO
DO COITÉ |
IV | BA | FEIRA DE SANTANA | APS RIACHÃO DO JACUÍPE | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | FEIRA DE SANTANA | APS RUY BARBOSA | 2 | 0 | 2 | |
IV | BA | FEIRA DE SANTANA | APS SEABRA | 7 | 1 | 8 | |
IV | BA | FEIRA DE SANTANA | APS VALENTE | 2 | 0 | 2 | APS CONCEIÇÃO
DO COITÉ |
IV | BA | ITABUNA | APS BELMONTE | 1 | 0 | 1 | APS PORTO
SEGURO |
IV | BA | ITABUNA | APS CAMACAN | 2 | 0 | 2 | |
IV | BA | ITABUNA | APS EUNÁPOLIS | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | ITABUNA | APS GANDU | 3 | 1 | 4 | |
IV | BA | ITABUNA | APS IBIRAPITANGA | 2 | 0 | 2 | APS IPIAÚ |
IV | BA | ITABUNA | APS IBIRATAIA | 2 | 0 | 2 | APS IPIAÚ |
IV | BA | ITABUNA | APS ITABELA | 2 | 0 | 2 | APS EUNÁPOLIS |
IV | BA | ITABUNA | APS ITAMARAJU | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | ITABUNA | APS ITANHÉM | 3 | 0 | 3 | APS TEIXEIRA DE
FREITAS |
IV | BA | ITABUNA | APS MEDEIROS NETO | 3 | 0 | 3 | APS TEIXEIRA DE
FREITAS |
IV | BA | ITABUNA | APS MUCURI | 3 | 0 | 3 | APS TEIXEIRA DE
FREITAS |
IV | BA | ITABUNA | APS PRADO | 1 | 0 | 1 | APS ITAMARAJU |
IV | BA | ITABUNA | APS TEIXEIRA DE FREITAS | 2 | 0 | 2 | |
IV | BA | JUAZEIRO | APS CAMPO ALEGRE DE
LOURDES | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | JUAZEIRO | APS EUCLIDES DA CUNHA | 4 | 0 | 4 | |
IV | BA | JUAZEIRO | APS IRECÊ | 4 | 1 | 5 | |
IV | BA | JUAZEIRO | APS JAGUARARI | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | JUAZEIRO | APS MIGUEL CALMON | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | JUAZEIRO | APS MORRO DO CHAPÉU | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | JUAZEIRO | APS PARIPIRANGA | 3 | 0 | 3 | |
IV | BA | JUAZEIRO | APS PAULO AFONSO | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | JUAZEIRO | APS REMANSO | 3 | 0 | 3 | |
IV | BA | JUAZEIRO | APS RIBEIRA DO POMBAL | 4 | 1 | 5 | |
IV | BA | JUAZEIRO | APS TUCANO | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | SALVADOR | APS CANDEIAS | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | SALVADOR | APS ESPLANADA | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | APS CAMAMU | 3 | 0 | 3 | APS ITUBERÁ |
IV | BA | SANTO ANTÔNIO DE
JESUS | APS ITUBERÁ | 2 | 0 | 2 | |
IV | BA | SANTO ANTÔNIO DE
JESUS | APS MARAGOGIPE | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | SANTO ANTÔNIO DE
JESUS | APS MUTUÍPE | 2 | 0 | 2 | |
IV | BA | SANTO ANTÔNIO DE
JESUS | APS NAZARÉ | 2 | 0 | 2 | |
IV | BA | SANTO ANTÔNIO DE
JESUS | APS PRESIDENTE
TANCREDO NEVES | 2 | 0 | 2 | APS VALENÇA |
IV | BA | SANTO ANTÔNIO DE
JESUS | APS SANTO ANTÔNIO DE
JESUS | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | SANTO ANTÔNIO DE
JESUS | APS SAPEAÇÚ | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | SANTO ANTÔNIO DE
JESUS | APS VALENÇA | 2 | 1 | 3 | |
IV | BA | VITÓRIA DA
CONQUISTA | APS ANAGÉ | 1 | 0 | 1 | APS VITÓRIA DA
CONQUISTA |
IV | BA | VITÓRIA DA CONQUISTA | APS BARRA DA ESTIVA | 3 | 0 | 3 | APS VITÓRIA DA CONQUISTA |
IV | BA | VITÓRIA DA
CONQUISTA | APS BRUMADO | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | VITÓRIA DA
CONQUISTA | APS CACULÉ | 2 | 0 | 2 | APS CAETITÉ |
IV | BA | VITÓRIA DA
CONQUISTA | APS CANDIDO SALES | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | VITÓRIA DA
CONQUISTA | APS CARINHANHA | 3 | 0 | 3 | APS GUANAMBI |
IV | BA | VITÓRIA DA
CONQUISTA | APS CONDEÚBA | 4 | 1 | 5 | |
IV | BA | VITÓRIA DA
CONQUISTA | APS ENCRUZILHADA | 3 | 0 | 3 | |
IV | BA | VITÓRIA DA
CONQUISTA | APS GUANAMBI | 2 | 1 | 3 | |
IV | BA | VITÓRIA DA
CONQUISTA | APS IGUAÍ | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | VITÓRIA DA
CONQUISTA | APS ITAMBÉ | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | VITÓRIA DA CONQUISTA | APS ITAPETINGA | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | VITÓRIA DA CONQUISTA | APS ITORORÓ | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | VITÓRIA DA
CONQUISTA | APS PALMAS DE MONTE
ALTO | 3 | 0 | 3 | APS GUANAMBI |
IV | BA | VITÓRIA DA
CONQUISTA | APS PARAMIRIM | 1 | 0 | 1 | APS LIVRAMENTO
DE NOSSA SENHORA |
IV | BA | VITÓRIA DA
CONQUISTA | APS POÇÕES | 1 | 0 | 1 | |
IV | BA | VITÓRIA DA
CONQUISTA | APS RIACHO DE SANTANA | 2 | 0 | 2 | APS CAETITÉ |
IV | CE | FORTALEZA | APS ARACOIABA | 1 | 0 | 1 | APS BATURITÉ |
IV | CE | FORTALEZA | APS BATURITÉ | 5 | 1 | 6 | |
IV | CE | FORTALEZA | APS BOA VIAGEM | 2 | 1 | 3 | |
IV | CE | FORTALEZA | APS CANINDÉ | 1 | 0 | 1 | |
IV | CE | FORTALEZA | APS JAGUARUANA | 2 | 0 | 2 | APS ARACATI |
IV | CE | FORTALEZA | APS MORADA NOVA | 1 | 0 | 1 | APS RUSSAS |
IV | CE | FORTALEZA | APS OCARA | 2 | 0 | 2 | APS PACAJUS |
IV | CE | FORTALEZA | APS PACAJUS | 1 | 0 | 1 | |
IV | CE | FORTALEZA | APS PARACURU | 1 | 0 | 1 | |
IV | CE | FORTALEZA | APS QUIXERAMOBIM | 2 | 0 | 2 | |
IV | CE | FORTALEZA | APS TABULEIRO DO NORTE | 2 | 0 | 2 | APS RUSSAS |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS ARARIPE | 1 | 0 | 1 | APS CAMPOS
SALES |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS ASSARÉ | 1 | 0 | 1 | |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS AURORA | 2 | 0 | 2 | APS JUAZEIRO DO
NORTE |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS BREJO SANTO | 1 | 0 | 1 | |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS CAMPOS SALES | 3 | 1 | 4 | |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS CEDRO | 1 | 0 | 1 | APS IGUATU |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS ICÓ | 3 | 1 | 4 | |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS JARDIM | 2 | 0 | 2 | APS BARBALHA |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS LAVRAS DA
MANGABEIRA | 2 | 0 | 2 | APS IGUATU |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS MAURITI | 2 | 0 | 2 | APS JUAZEIRO DO
NORTE |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS MILAGRES | 2 | 0 | 2 | APS BARBALHA |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS MOMBAÇA | 3 | 0 | 3 | |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS ORÓS | 2 | 0 | 2 | |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS PEDRA BRANCA | 2 | 0 | 2 | APS SENADOR
POMPEU |
IV | CE | JUAZEIRO DO NORTE | APS SENADOR POMPEU | 1 | 0 | 1 | |
IV | CE | SOBRAL | APS ACARAÚ | 6 | 1 | 7 | |
IV | CE | SOBRAL | APS AMONTADA | 1 | 0 | 1 | APS ITAPIPOCA |
IV | CE | SOBRAL | APS BELA CRUZ | 2 | 0 | 2 | APS ITAPIPOCA |
IV | CE | SOBRAL | APS CARIRÉ | 2 | 0 | 2 | APS SOBRAL |
IV | CE | SOBRAL | APS COREAU | 1 | 0 | 1 | |
IV | CE | SOBRAL | APS CRATEÚS | 3 | 0 | 3 | |
IV | CE | SOBRAL | APS CRUZ | 3 | 0 | 3 | APS ITAPIPOCA |
IV | CE | SOBRAL | APS FORQUILHA | 1 | 0 | 1 | APS SOBRAL |
IV | CE | SOBRAL | APS GUARACIABA DO
NORTE | 2 | 0 | 2 | |
IV | CE | SOBRAL | APS IBIAPINA | 2 | 0 | 2 | APS SÃO BENEDITO |
IV | CE | SOBRAL | APS IPU | 2 | 0 | 2 | APS GUARACIABA DO NORTE |
IV | CE | SOBRAL | APS IPUEIRAS | 3 | 0 | 3 | APS CRATEÚS |
IV | CE | SOBRAL | APS IRAUCUBA | 3 | 0 | 3 | APS ITAPAGÉ |
IV | CE | SOBRAL | APS ITAPAGÉ | 2 | 0 | 2 | |
IV | CE | SOBRAL | APS ITAREMA | 2 | 0 | 2 | APS ITAPIPOCA |
IV | CE | SOBRAL | APS MARCO | 3 | 0 | 3 | APS ITAPIPOCA |
IV | CE | SOBRAL | APS MORRINHOS | 3 | 0 | 3 | APS SOBRAL |
IV | CE | SOBRAL | APS NOVA RUSSAS | 2 | 0 | 2 | APS CRATEÚS |
IV | CE | SOBRAL | APS PARAMBU | 3 | 0 | 3 | APS CRATEÚS |
IV | CE | SOBRAL | APS SANTA QUITÉRIA | 2 | 0 | 2 | |
IV | CE | SOBRAL | APS SANTANA DO ACARAU | 1 | 0 | 1 | APS SOBRAL |
IV | CE | SOBRAL | APS SÃO BENEDITO | 3 | 0 | 3 | |
IV | CE | SOBRAL | APS SOBRAL | 2 | 1 | 3 | |
IV | CE | SOBRAL | APS TAMBORIL | 2 | 0 | 2 | APS CRATEÚS |
IV | CE | SOBRAL | APS TAUÁ | 3 | 0 | 3 | |
IV | CE | SOBRAL | APS VIÇOSA DO CEARÁ | 2 | 0 | 2 | |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS AÇAILÂNDIA | 4 | 0 | 4 | |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS AMARANTE DO
MARANHAO | 3 | 0 | 3 | APS IMPERATRIZ |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS ARAME | 3 | 0 | 3 | APS GRAJAÚ |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS BALSAS | 1 | 0 | 1 | |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS BARRA DO CORDA | 4 | 0 | 4 | |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS BOM JARDIM | 2 | 0 | 2 | APS SANTA INÊS |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS CARUTAPERA | 3 | 0 | 3 | APS SANTA LUZIA
DO PARUÁ |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS ESTREITO | 1 | 0 | 1 | APS CAROLINA |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS GOVERNADOR NUNES
FREIRE | 2 | 0 | 2 | APS SANTA LUZIA
DO PARUÁ |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS GRAJAÚ | 3 | 0 | 3 | |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS IMPERATRIZ | 3 | 0 | 3 | |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS ITINGA DO MARANHAO | 1 | 0 | 1 | APS AÇAILÂNDIA |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS PINDARE MIRIM | 1 | 0 | 1 | APS SANTA INÊS |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS PRESIDENTE DUTRA | 5 | 1 | 6 | |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS SANTA INÊS | 5 | 1 | 6 | |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS SANTA LUZIA | 3 | 0 | 3 | APS SANTA INÊS |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS SANTA LUZIA DO
PARUÁ | 5 | 0 | 5 | |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS SÃO DOMINGOS DO
MARANHAO | 2 | 0 | 2 | APS PRESIDENTE
DUTRA |
IV | MA | IMPERATRIZ | APS TUNTUM | 2 | 0 | 2 | APS PRESIDENTE
DUTRA |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS BACABAL | 10 | 1 | 11 | |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS BARREIRINHAS | 1 | 0 | 1 | APS SÃO LUÍS-
COHAB |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS BURITI BRAVO | 3 | 0 | 3 | APS CAXIAS |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS CAXIAS | 3 | 0 | 3 | |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS CHAPADINHA | 6 | 1 | 7 | |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS CODÓ | 2 | 0 | 2 | |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS COELHO NETO | 3 | 0 | 3 | |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS COROATÁ | 6 | 0 | 6 | |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS CURURUPU | 2 | 0 | 2 | |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS HUMBERTO DE
CAMPOS | 2 | 0 | 2 | APS SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS LAGO DA PEDRA | 5 | 0 | 5 | |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS PEDREIRAS | 7 | 1 | 8 | |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS PENALVA | 3 | 0 | 3 | APS VIANA |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS PINHEIRO | 7 | 1 | 8 | |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS PIO XII | 3 | 0 | 3 | APS BACABAL |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS SANTA QUITERIA DO
MARANHAO | 2 | 0 | 2 | APS TUTÓIA |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS SÃO BENTO | 2 | 0 | 2 | APS PINHEIRO |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS SÃO MATEUS DO
MARANHÃO | 1 | 0 | 1 | APS BACABAL |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS TIMBIRAS | 1 | 0 | 1 | APS CODÓ |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS TUTÓIA | 4 | 0 | 4 | |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS URBANO SANTOS | 1 | 0 | 1 | APS CHAPADINHA |
IV | MA | SÃO LUÍS | APS VIANA | 4 | 0 | 4 | |
IV | PB | CAMPINA GRANDE | APS BONITO DE SANTA FÉ | 3 | 0 | 3 | |
IV | PB | CAMPINA GRANDE | APS MONTEIRO | 1 | 0 | 1 | |
IV | PB | CAMPINA GRANDE | APS PRINCESA ISABEL | 1 | 0 | 1 | |
IV | PB | CAMPINA GRANDE | APS SÃO BENTO | 3 | 0 | 3 | |
IV | PB | CAMPINA GRANDE | APS TEIXEIRA | 1 | 0 | 1 | |
IV | PB | JOÃO PESSOA | APS ALAGOA GRANDE | 3 | 0 | 3 | APS GUARABIRA |
IV | PB | JOÃO PESSOA | APS AREIA | 3 | 0 | 3 | APS ESPERANÇA |
IV | PB | JOÃO PESSOA | APS BANANEIRAS | 2 | 0 | 2 | |
IV | PB | JOÃO PESSOA | APS GUARABIRA | 2 | 1 | 3 | |
IV | PB | JOÃO PESSOA | APS SOLÂNEA | 3 | 0 | 3 | |
IV | PE | CARUARU | APS BELO JARDIM | 2 | 0 | 2 | |
IV | PE | CARUARU | APS CARUARU | 1 | 1 | 2 | |
IV | PE | CARUARU | APS CUPIRA | 2 | 0 | 2 | APS CARUARU |
IV | PE | CARUARU | APS LIMOEIRO | 1 | 1 | 2 | |
IV | PE | CARUARU | APS SURUBIM | 2 | 0 | 2 | |
IV | PE | GARANHUNS | APS AFOGADOS DA
INGAZEIRA | 3 | 0 | 3 | |
IV | PE | GARANHUNS | APS ÁGUAS BELAS | 2 | 0 | 2 | |
IV | PE | GARANHUNS | APS ARCOVERDE | 1 | 0 | 1 | |
IV | PE | GARANHUNS | APS BOM CONSELHO | 1 | 0 | 1 | |
IV | PE | GARANHUNS | APS CAETÉS | 1 | 0 | 1 | |
IV | PE | GARANHUNS | APS CANHOTINHO | 2 | 0 | 2 | |
IV | PE | GARANHUNS | APS CUSTÓDIA | 2 | 0 | 2 | APS ARCOVERDE |
IV | PE | GARANHUNS | APS GARANHUNS | 3 | 1 | 4 | |
IV | PE | GARANHUNS | APS IBIMIRIM | 3 | 0 | 3 | APS ARCOVERDE |
IV | PE | GARANHUNS | APS PALMARES | 2 | 0 | 2 | |
IV | PE | GARANHUNS | APS PALMEIRINA | 1 | 0 | 1 | |
IV | PE | GARANHUNS | APS SERTANIA | 1 | 0 | 1 | APS ARCOVERDE |
IV | PE | GARANHUNS | APS TABIRA | 3 | 0 | 3 | APS AFOGADOS DA
INGAZEIRA |
IV | PE | PETROLINA | APS ARARIPINA | 3 | 1 | 4 | |
IV | PE | PETROLINA | APS BELÉM DE SÃO
FRANCISCO | 3 | 0 | 3 | APS SALGUEIRO |
IV | PE | PETROLINA | APS BODOCÓ | 2 | 0 | 2 | APS OURICURI |
IV | PE | PETROLINA | APS CABROBÓ | 2 | 0 | 2 | APS SALGUEIRO |
IV | PE | PETROLINA | APS FLORES | 1 | 0 | 1 | |
IV | PE | PETROLINA | APS FLORESTA | 2 | 0 | 2 | |
IV | PE | PETROLINA | APS IPUBI | 3 | 0 | 3 | APS ARARIPINA |
IV | PE | PETROLINA | APS LAGOA GRANDE | 1 | 0 | 1 | APS PETROLINA |
IV | PE | PETROLINA | APS OURICURI | 1 | 0 | 1 | |
IV | PE | PETROLINA | APS PETROLÂNDIA | 2 | 0 | 2 | |
IV | PE | PETROLINA | APS SALGUEIRO | 2 | 0 | 2 | |
IV | PE | PETROLINA | APS SANTA MARIA DA BOA
VISTA | 1 | 0 | 1 | APS PETROLINA |
IV | PE | PETROLINA | APS SÃO JOSÉ DO
BELMONTE | 2 | 0 | 2 | APS SERRA
TALHADA |
IV | PE | PETROLINA | APS TACARATU | 3 | 0 | 3 | APS SERRA
TALHADA |
IV | PE | PETROLINA | APS TRINDADE | 3 | 0 | 3 | APS ARARIPINA |
IV | PE | RECIFE | APS CABO DE SANTO
AGOSTINHO | 1 | 0 | 1 | |
IV | PI | TERESINA | APS BARRAS | 1 | 0 | 1 | |
IV | PI | TERESINA | APS BATALHA | 2 | 0 | 2 | APS BARRAS |
IV | PI | TERESINA | APS CANTO DO BURITI | 1 | 0 | 1 | APS SÃO JOÃO DO
PIAUÍ |
IV | PI | TERESINA | APS COCAL | 3 | 0 | 3 | APS PARNAÍBA |
IV | PI | TERESINA | APS CORRENTE | 1 | 0 | 1 | |
IV | PI | TERESINA | APS CRISTINO CASTRO | 1 | 0 | 1 | |
IV | PI | TERESINA | APS CURIMATÁ | 1 | 0 | 1 | |
IV | PI | TERESINA | APS ESPERANTINA | 3 | 0 | 3 | APS LUZILÂNDIA |
IV | PI | TERESINA | APS FLORIANO | 1 | 0 | 1 | |
IV | PI | TERESINA | APS LUZILÂNDIA | 2 | 1 | 3 | |
IV | PI | TERESINA | APS MIGUEL ALVES | 3 | 0 | 3 | APS TERESINA-
LESTE |
IV | PI | TERESINA | APS OEIRAS | 1 | 0 | 1 | |
IV | PI | TERESINA | APS PIRACURUCA | 2 | 0 | 2 | APS PIRIPIRI |
IV | PI | TERESINA | APS PIRIPIRI | 1 | 0 | 1 | |
IV | PI | TERESINA | APS SÃO JOÃO DO PIAUÍ | 2 | 0 | 2 | |
IV | PI | TERESINA | APS SÃO RAIMUNDO
NONATO | 1 | 0 | 1 | |
IV | RN | MOSSORÓ | APS ALEXANDRIA | 1 | 0 | 1 | |
IV | RN | MOSSORÓ | APS ANJICOS | 1 | 0 | 1 | |
IV | RN | MOSSORÓ | APS APODI | 1 | 0 | 1 | |
IV | RN | MOSSORÓ | APS BARAÚNA | 1 | 0 | 1 | |
IV | RN | MOSSORÓ | APS CAICÓ | 1 | 0 | 1 | |
IV | RN | MOSSORÓ | APS CARAÚBAS | 3 | 0 | 3 | APS MOSSORÓ |
IV | RN | MOSSORÓ | APS JARDIM DO SERIDÓ | 2 | 0 | 2 | |
IV | RN | MOSSORÓ | APS JUCURUTU | 2 | 0 | 2 | APS CAICÓ |
IV | RN | MOSSORÓ | APS MACAU | 1 | 1 | 2 | |
IV | RN | MOSSORÓ | APS MOSSORÓ | 1 | 0 | 1 | |
IV | RN | MOSSORÓ | APS PARELHAS | 1 | 0 | 1 | APS JARDIM DO
SERIDÓ |
IV | RN | MOSSORÓ | APS SÃO MIGUEL | 1 | 0 | 1 | APS PAU DOS
FERROS |
IV | SE | ARACAJU | APS CANINDÉ DE SÃO
FRANCISCO | 2 | 0 | 2 | |
IV | SE | ARACAJU | APS ESTÂNCIA | 1 | 0 | 1 | |
IV | SE | ARACAJU | APS ITABAIANA | 2 | 0 | 2 | |
IV | SE | ARACAJU | APS ITABAIANINHA | 1 | 0 | 1 | |
IV | SE | ARACAJU | APS NEÓPOLIS | 2 | 1 | 3 | |
IV | SE | ARACAJU | APS NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA | 2 | 0 | 2 | |
IV | SE | ARACAJU | APS POÇO REDONDO | 2 | 0 | 2 | |
IV | SE | ARACAJU | APS POÇO VERDE | 1 | 0 | 1 | |
IV | SE | ARACAJU | APS PORTO DA FOLHA | 3 | 0 | 3 | APS NOSSA SENHORA DA GLÓRIA |
IV | SE | ARACAJU | APS PROPRIÁ | 4 | 0 | 4 | |
IV | SE | ARACAJU | APS TOBIAS BARRETO | 3 | 0 | 3 | |
IV | SE | ARACAJU | APS UMBAÚBA | 2 | 0 | 2 | APS ESTÂNCIA |
V | AC | RIO BRANCO | APS BRASILÉIA | 3 | 0 | 3 | |
V | AC | RIO BRANCO | APS CRUZEIRO DO SUL | 4 | 1 | 5 | |
V | AC | RIO BRANCO | APS FEIJÓ | 3 | 0 | 3 | APS TARAUACÁ |
V | AC | RIO BRANCO | APS TARAUACÁ | 3 | 0 | 3 | |
V | AM | MANAUS | APS AUTAZES | 3 | 0 | 3 | APS MANAUS-ZONA LESTE |
V | AM | MANAUS | APS BENJAMIN CONSTANT | 1 | 0 | 1 | |
V | AM | MANAUS | APS COARI | 4 | 0 | 4 | |
V | AM | MANAUS | APS EIRUNEPÉ | 2 | 0 | 2 | |
V | AM | MANAUS | APS LÁBREA | 2 | 0 | 2 | |
V | AM | MANAUS | APS MANACAPURU | 1 | 1 | 2 | |
V | AM | MANAUS | APS MANAUS-CODAJÁS | 1 | 0 | 1 | |
V | AM | MANAUS | APS MANAUS-PORTO | 3 | 0 | 3 | |
V | AM | MANAUS | APS MAUÉS | 2 | 0 | 2 | |
V | AM | MANAUS | APS PARINTINS | 1 | 0 | 1 | |
V | AM | MANAUS | APS TABATINGA | 1 | 0 | 1 | |
V | AM | MANAUS | APS TEFÉ | 4 | 0 | 4 | |
V | AP | MACAPÁ | APS AMAPÁ | 2 | 1 | 3 | |
V | AP | MACAPÁ | APS LARANJAL DO JARI | 3 | 0 | 3 | |
V | AP | MACAPÁ | APS OIAPOQUE | 3 | 0 | 3 | |
V | AP | MACAPÁ | APS PORTO GRANDE | 1 | 0 | 1 | |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS AGUAS LINDAS DE
GOIAS | 3 | 0 | 3 | APS BRASÍLIA- CEILÂNDIA |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS BRASÍLIA-ASA SUL | 9 | 2 | 11 | |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS BURITIS | 3 | 0 | 3 | APS UNAÍ |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS CIDADE OCIDENTAL | 1 | 0 | 1 | APS LUZIÂNIA |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS CRISTALINA | 2 | 0 | 2 | APS LUZIÂNIA |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS NOVO GAMA | 1 | 0 | 1 | APS BRASÍLIA-
GAMA |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS PADRE BERNARDO | 3 | 0 | 3 | APS BRASÍLIA-
CEILÂNDIA |
V | DF | DISTRITO FEDERAL | APS PLANALTINA | 2 | 0 | 2 | APS BRASÍLIA-
PLANALTINA |
V | GO | ANÁPOLIS | APS ANÁPOLIS-ITAMARATY | 1 | 0 | 1 | |
V | GO | ANÁPOLIS | APS GOIANÉSIA | 2 | 0 | 2 | |
V | GO | ANÁPOLIS | APS GOIANIRA | 1 | 0 | 1 | |
V | GO | ANÁPOLIS | APS GOIÁS | 1 | 0 | 1 | |
V | GO | ANÁPOLIS | APS INHUMAS | 1 | 0 | 1 | |
V | GO | ANÁPOLIS | APS ITABERAI | 1 | 0 | 1 | APS MUNICÍPIO DE
GOIÁS |
V | GO | ANÁPOLIS | APS ITAPURANGA | 3 | 0 | 3 | APS MUNICÍPIO DE
GOIÁS |
V | GO | ANÁPOLIS | APS JUSSARA | 2 | 0 | 2 | APS MUNICÍPIO DE GOIÁS |
V | GO | ANÁPOLIS | APS MINAÇU | 1 | 0 | 1 | |
V | GO | ANÁPOLIS | APS NIQUELÂNDIA | 2 | 0 | 2 | |
V | GO | ANÁPOLIS | APS PIRACANJUBA | 1 | 0 | 1 | APS CALDAS NOVAS |
V | GO | ANÁPOLIS | APS PIRENOPOLIS | 3 | 0 | 3 | APS ANÁPOLIS- CENTRO |
V | GO | ANÁPOLIS | APS PORANGATU | 2 | 0 | 2 | |
V | GO | ANÁPOLIS | APS SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA | 2 | 0 | 2 | APS PORANGATU |
V | GO | GOIÂNIA | APS ACREÚNA | 1 | 0 | 1 | |
V | GO | GOIÂNIA | APS ANICUNS | 2 | 0 | 2 | |
V | GO | GOIÂNIA | APS BELA VISTA DE GOIÁS | 2 | 0 | 2 | APS GOIÂNIA-
UNIVERSITÁRIO |
V | GO | GOIÂNIA | APS CAIAPONIA | 2 | 0 | 2 | APS IPORÁ |
V | GO | GOIÂNIA | APS IPORÁ | 3 | 0 | 3 | |
V | GO | GOIÂNIA | APS ITUMBIARA | 3 | 0 | 3 | |
V | GO | GOIÂNIA | APS MORRINHOS | 1 | 0 | 1 | |
V | GO | GOIÂNIA | APS PALMEIRAS DE GOIÁS | 2 | 0 | 2 | |
V | GO | GOIÂNIA | APS QUIRINÓPOLIS | 1 | 0 | 1 | |
V | GO | GOIÂNIA | APS SANTA HELENA DE GOIÁS | 1 | 0 | 1 | |
V | GO | GOIÂNIA | APS SÃO LUÍS DE MONTES
BELOS | 1 | 0 | 1 | |
V | GO | GOIÂNIA | APS TRINDADE | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | CAMPO GRANDE | APS ANASTÁCIO | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | CAMPO GRANDE | APS BELA VISTA | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | CAMPO GRANDE | APS BONITO | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | CAMPO GRANDE | APS BRASILÂNDIA | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | CAMPO GRANDE | APS CASSILÂNDIA | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | CAMPO GRANDE | APS COSTA RICA | 2 | 0 | 2 | |
V | MS | CAMPO GRANDE | APS COXIM | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | CAMPO GRANDE | APS MIRANDA | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | CAMPO GRANDE | APS RIO VERDE DO MATO GROSSO | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | CAMPO GRANDE | APS SÃO GABRIEL DO OESTE | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | CAMPO GRANDE | APS SIDROLÂNDIA | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | DOURADOS | APS BATAGUASSU | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | DOURADOS | APS DEODÁPOLIS | 2 | 0 | 2 | |
V | MS | DOURADOS | APS FÁTIMA DO SUL | 2 | 0 | 2 | |
V | MS | DOURADOS | APS IGUATEMI | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | DOURADOS | APS IVINHEMA | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | DOURADOS | APS MARACAJU | 1 | 1 | 2 | |
V | MS | DOURADOS | APS MUNDO NOVO | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | DOURADOS | APS NAVIRAÍ | 1 | 0 | 1 | |
V | MS | DOURADOS | APS RIO BRILHANTE | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS ÁGUA BOA | 3 | 0 | 3 | |
V | MT | CUIABÁ | APS ALTA FLORESTA | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS ALTO ARAGUAIA | 2 | 0 | 2 | |
V | MT | CUIABÁ | APS COLNIZA | 3 | 0 | 3 | |
V | MT | CUIABÁ | APS CONFRESA | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS CUIABÁ-COXIPÓ | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS GUARANTA DO NORTE | 3 | 0 | 3 | APS MATUPÁ |
V | MT | CUIABÁ | APS JACIARA | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS JUARA | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS JUÍNA | 3 | 0 | 3 | |
V | MT | CUIABÁ | APS LUCAS DO RIO VERDE | 2 | 0 | 2 | APS SORRISO |
V | MT | CUIABÁ | APS MATUPÁ | 2 | 0 | 2 | |
V | MT | CUIABÁ | APS NOVA XAVANTINA | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS PARANATINGA | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS PEIXOTO DE AZEVEDO | 3 | 0 | 3 | APS MATUPÁ |
V | MT | CUIABÁ | APS POCONÉ | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS PONTES E LACERDA | 2 | 0 | 2 | |
V | MT | CUIABÁ | APS POXORÉO | 2 | 0 | 2 | |
V | MT | CUIABÁ | APS PRIMAVERA DO LESTE | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS RONDONÓPOLIS | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS ROSÁRIO DO OESTE | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS SINOP | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS SORRISO | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS TANGARÁ DA ERRA | 1 | 0 | 1 | |
V | MT | CUIABÁ | APS VÁRZEA GRANDE | 1 | 0 | 1 | |
V | PA | BELÉM | APS ABAETETUBA | 3 | 0 | 3 | |
V | PA | BELÉM | APS ALENQUER | 1 | 0 | 1 | |
V | PA | BELÉM | APS ALTAMIRA | 2 | 0 | 2 | |
V | PA | BELÉM | APS BREVES | 2 | 0 | 2 | |
V | PA | BELÉM | APS CAMETÁ | 5 | 0 | 5 | |
V | PA | BELÉM | APS CAPANEMA | 6 | 1 | 7 | |
V | PA | BELÉM | APS CASTANHAL | 1 | 0 | 1 | |
V | PA | BELÉM | APS GARRAFAO DO NORTE | 2 | 0 | 2 | APS CAPANEMA |
V | PA | BELÉM | APS GOIANESIA DO PARA | 3 | 0 | 3 | APS TUCURUÍ |
V | PA | BELÉM | APS ITAITUBA | 3 | 0 | 3 | |
V | PA | BELÉM | APS MARABÁ | 9 | 1 | 10 | |
V | PA | BELÉM | APS NOVO PROGRESSO | 3 | 0 | 3 | APS ITAITUBA |
V | PA | BELÉM | APS OURILANDIA DO
NORTE | 2 | 0 | 2 | APS REDENÇÃO |
V | PA | BELÉM | APS PARAGOMINAS | 2 | 0 | 2 | |
V | PA | BELÉM | APS PARAUAPEBAS | 2 | 0 | 2 | |
V | PA | BELÉM | APS PORTO DE MOZ | 3 | 0 | 3 | APS ALTAMIRA |
V | PA | BELÉM | APS REDENÇÃO | 4 | 0 | 4 | |
V | PA | BELÉM | APS SÃO GERALDO DO
ARAGUAIA | 3 | 0 | 3 | APS MARABÁ |
V | PA | BELÉM | APS SÃO SEBASTIAO DA
BOA VISTA | 2 | 0 | 2 | APS BELÉM-
NAZARÉ |
V | PA | BELÉM | APS TUCURUÍ | 8 | 0 | 8 | |
V | PA | BELÉM | APS VISEU | 3 | 0 | 3 | APS BRAGANÇA |
V | PA | BELÉM | APS XINGUARÁ | 2 | 0 | 2 | APS REDENÇÃO |
V | RO | PORTO VELHO | APS ALTA FLORESTA
D’OESTE | 2 | 0 | 2 | APS ROLIM DE
MOURA |
V | RO | PORTO VELHO | APS BURITIS | 3 | 0 | 3 | APS ARQUEMES |
V | RO | PORTO VELHO | APS ESPIGAO D’OESTE | 2 | 0 | 2 | |
V | RO | PORTO VELHO | APS MACHADINHO DO
OESTE | 1 | 0 | 1 | |
V | RO | PORTO VELHO | APS NOVA BRASILÂNDIA | 2 | 0 | 2 | |
V | RO | PORTO VELHO | APS NOVA MAMORÉ | 1 | 0 | 1 | APS GUAJARÁ-
MIRIM |
V | RO | PORTO VELHO | APS PORTO VELHO | 2 | 1 | 3 | |
V | RO | PORTO VELHO | APS PRESIDENTE MEDICI | 1 | 0 | 1 | |
V | RR | BOA VISTA | APS BOA VISTA | 3 | 1 | 4 | |
V | RR | BOA VISTA | APS BOA VISTA – ALTO
ALEGRE | 3 | 0 | 3 | APS BOA VISTA |
V | RR | BOA VISTA | APS CARACARAÍ | 1 | 0 | 1 | |
V | RR | BOA VISTA | APS RORAINÓPOLIS | 1 | 0 | 1 | |
V | TO | PALMAS | APS ARAGUATINS | 2 | 0 | 2 | |
V | TO | PALMAS | APS ARRAIAS | 1 | 0 | 1 | |
V | TO | PALMAS | APS COLINA DO
TOCANTINS | 2 | 0 | 2 | |
V | TO | PALMAS | APS GUARAÍ | 1 | 0 | 1 | |
V | TO | PALMAS | APS PALMAS | 1 | 0 | 1 | |
V | TO | PALMAS | APS TOCANTINÓPOLIS | 1 | 0 | 1 | |
TOTAIS | 1425 | 75 | 1500 | |
(1) Vagas destinadas à ampla concorrência.
(2) Vagas destinadas aos portadores de deficiência.
(3) Agência da Previdência Social - APS onde o candidato tomará posse, caso a APS de escolha não tenha sido inaugurada.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a Legislação vigente e as alterações ocorridas até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições no Diário Oficial da União.
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL CONHECIMENTOS GERAIS
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto n.o 1.171/94 e Decreto 6.029/07.
REGIME JURÍDICO ÚNICO: Lei 8.112/90 e alterações posteriores, direitos e deveres do Servidor Público. O servidor público como agente de desenvolvimento social; Saúde e Qualidade de Vida no Serviço Público.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº. 8.429/92 e alterações posteriores (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). 9 Lei n°9.784/99 e alterações posteriores (Lei do Processo Administrativo).
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com conjuntos. 4 Cálculos com porcentagens.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e à intranet. 3 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 4 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. 5 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. 6 Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows e Linux.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios, 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 6 Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a seguridade social. 8 Recurso das decisões administrativas. 9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 11 Lei n.° 8.212, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 12 Lei n.º 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 13 Decreto n.° 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores; 14 Lei de Assistência Social – LOAS: conteúdo; fontes e autonomia (Lei n° 8.742/93 e alterações posteriores; Decreto nº. 6.214/07 e alterações posteriores).
PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto nº. 1.171/94 e Decreto nº. 6.029/07.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº. 8.429/92 e alterações posteriores (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Medicina Geral: 1 Ética médico-profissional. 2 Noções de epidemiologia: conceito, histórico e objetivos; relações de causa e efeito; índices e coeficientes sanitários; noções sobre a evolução natural das variadas doenças e os conceitos de epidemia, endemia, pandemia e prozodemia; epidemiologia atualmente no Brasil; epidemias e endemias atuais; doenças comunicáveis; investigação epidemiológica; níveis de prevenção e medidas profiláticas. 3 Clínica médica e conduta médico-pericial. 3.1 Noções gerais das áreas médicas: clínica médica; cirurgia; gineco-obstetrícia; psiquiatria; ortopedia; cardiologia. 3.2 Conduta pericial. 4 Legislação de Assistência Social: conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº. 8.742/93 e alterações posteriores; Decreto nº. 1.744/95 e alterações posteriores). Legislação referente ao SUS: 1 Lei nº. 8.080/90 e alterações posteriores, Títulos I e II. 2 Portaria nº. 3.908/98. 3 Portaria MS nº. 1679, de 19/09/2002. 4 Portaria MS nº. 656, de 20/09/2002. 5 Portaria MS nº. 666, de 30/09/2002. 6 Portaria MS nº. 777, de 28/04/2004.
Medicina do Trabalho: 1 A Segurança e Saúde no Trabalho nos diplomas legais vigentes no país: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2 Segurança e a Saúde no Trabalho nas seguintes Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho - OIT: Convenção nº. 81 - Inspeção do Trabalho (Decreto nº. 95.461, de 11/12/1987); Convenção nº. 139 - Prevenção e controle de riscos profissionais causados por substâncias ou agentes cancerígenos (Decreto nº. 157, de 02/06/1991); Convenção nº. 148 - Proteção dos Trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no local de trabalho (Decreto nº. 93.413, de 15/10/1986); Convenção nº. 155 - Segurança de Saúde dos Trabalhadores (Decreto nº. 1.254, de 29/09/1994); Convenção nº. 161 - Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto nº. 127, de 22/05/1991). 3 Doenças ocupacionais, acidente do trabalho e conduta médico-pericial: conceito e epidemiologia; impacto do trabalho sobre a saúde e segurança dos trabalhadores; indicadores de saúde - doença dos trabalhadores; situação atual da saúde dos trabalhadores no Brasil; patologia do trabalho; conduta pericial; Normas Técnicas das LER/DORT.
Legislação do Trabalho: 1 Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Títulos I e II. 2 Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria MTb nº. 3.214, de 08/06/1978 e alterações posteriores. 3 Normas Regulamentadoras Rurais, aprovadas pela Portaria MTb nº. 3.067, de 12/04/1988 e alterações.
Legislação de Assistência Social: conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº 8.742/93 e alterações e Decreto nº 6.214/07 e alterações).
Legislação Previdenciária: 1 Seguridade Social: origem e evolução no Brasil; conceituação; organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária: conteúdo; fontes e autonomia. (Lei nº 8.212, de 24/07/1991 - Títulos I a V, Título VI - Introdução e Capítulo I e Titulo VIII; Lei nº 8.213, de 24/07/1991, (na íntegra). 3 Regulamento da Previdência Social: Decreto nº 3048, de 06/05/1999 e alterações. OS INSS/DSS nº 607, de 05/08/98; OS INSS/DSS nº 608, de 05/08/98; OS INSS/DSS nº 609, de 05/08/98; IN 45 de 06/10/2010. Lei 8.029 de 12/04/1990. Decreto nº 7.556, de 24/08/2011- Estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social. 4. Funções institucionais do INSS; 5. Aplicação das normas previdenciárias: vigência, hierarquia, interpretação e integração.
ANEXO III
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
| Cidades | Postos de Inscrição | Endereço |
1 | Anápolis - GO | C.E. Antensina Santana | Rua Arinesto De Oliveira Pinto, 26 - Centro |
2 | Araraquara - SP | Microlins Araraquara | Rua São Bento, 646 - Centro - Araraquara - SP |
3 | Bauru - SP | Microlins Bauru | Rua Araújo Leite, 13-04 - Centro - Bauru - SP |
4 | Blumenau - SC | Sid - Yesbras | Rua Francisco Vahldieck, 777 - Sala 22 - Fortaleza |
5 | Campina Grande - PB | Microlins Campina Grande | Rua João da Mata, 458 - Centro - Campina Grande - PB |
6 | Campos dos Goytacazes - RJ | Microlins Campos dos Goytacazes | Rua Alvarenga Filho, 56 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ |
7 | Cascavel - PR | CEEP Pedro Boaretto Neto | Rua Natal, 2800 - Jardim Tropical |
8 | Contagem - MG | SOS - Educação Profissional | Av. João César de Oliveira, 1328 - Eldorado Contagem - MG |
9 | Curitiba - PR | Microlins Curitiba-Portão | Av. Presidente Kennedy, 4070 - Portão Curitiba - PR |
10 | Dourados - MS | Microlins Dourados-Centro | Rua João Cândido da Câmara, 675 A - Jardim Central Dourados - MS |
11 | Florianópolis - SC | Microlins Florianópolis | Rua Álvaro de Carvalho, 120 - Centro |
12 | Goiânia - GO | Microlins Goiânia-Centro I | Rua 85, 160 - Setor Sul QD F 17, LT 20 - Goiânia - GO |
13 | Ijui- RS | Tecnocyber Lan House | Rua Do Comércio, 603 - Centro |
14 | João Pessoa -PB | Microlins João Pessoa-Centro | Av. Dom Pedro II, 601 - Centro João Pessoa - PB |
15 | Juazeiro do Norte - CE | Microlins Juazeiro do Norte | Rua Cruzeiro,235 - Centro Juazeiro do Norte - CE |
16 | Londrina - PR | Bit Company | R. Pernambuco , 134 Centro Londrina - PR |
17 | Manaus- AM | Microlins Manaus-Centro | Rua José Paranaguá, 36 - Centro Manaus - AM |
18 | Montes Claros - MG | Microlins Montes Claros | Rua Coronel Joaquim Costa,380 - Centro Montes Claros - MG |
19 | Niterói- RJ | Microlins Niterói | Rua Aurelino Leal, 25 - Centro Loja SLJ 201 Niterói - RJ |
20 | Ouro Preto - MG | Microlins Ouro Preto | Praça Silviano Brandao, 5 - Centro Ouro Preto - MG |
21 | Barbacena - MG | Microlins Barbacena | Praça Conde de Prados, 08 - Centro Barbacena - MG |
22 | Diamantina - MG | E.E. Professora Gabriela Neves | Rua Da Palha, 1666 - Palha |
23 | Governador Valadares - MG | Microlins Governador Valadares | Rua Marechal Floriano,794 - Centro Salas 102 E 107 Governador Valadares - MG |
24 | Juiz de Fora - MG | Microlins Juiz de Fora | Rua Halfeld, 316 - Centro Juiz de Fora - MG |
25 | Poços de Caldas - MG | People Computação | Rua Paraiba, 366 - Centro Poços de Caldas- MG |
26 | Uberaba - MG | People Computação | Rua João Pinheiro,164 Centro - Uberaba - MG |
27 | Varginha - MG | SOS - Educação Profissional | Av. São José - 197 Varginha- MG |
28 | Belo Horizonte - MG | Microlins BH-Barro Preto | Avenida Amazonas, 1464 - Barro Preto Esq. com Rua Guajajaras, 1413 Belo Horzinte - MG |
29 | Divinópolis - MG | Microlins Divinópolis-Centro II | Rua Pernambuco,339 - Centro Divinópolis - MG |
30 | Teófilo Otoni - MG | Microlins Teófilo Otoni | Rua Antônio Alves Benjamim, 198 - Centro Teófilo Otoni - MG |
31 | Uberlândia - MG | SOS - Educação Profissional | R. Tenente Virmondes - 469 Centro Uberlândia - MG |
32 | Rio de Janeiro Centro | Microlins RJ-Centro | Av. Rio Branco, 173 - Centro Rio de Janeiro - RJ |
33 | Rio de Janeiro Norte | Microlins RJ-Largo do Machado | Rua do Catete,355 - Largo do Machado Sobreloja |
34 | Duque de Caxias - RJ | Microlins Duque de Caxias-Centro I | Av. Duque de Caxias, 149 - Centro Duque de Caxias - RJ |
35 | Volta Redonda - RJ | Microlins Volta Redonda | Rua 12,180 - Vila Santa Cecília |
36 | Petrópolis - RJ | Microlins Petrópolis | Rua Dezesseis de Março, 345 - Centro S/L Petrópolis - RJ |
37 | Pelotas - RS | Microlins Pelotas | Rua Marechal Deodoro, 516 - Centro Pelotas - RS |
38 | Porto Alegre - RS | Microlins Porto Alegre-Centro | Rua Doutor Flores, 385 - Centro |
39 | Uruguaiana - RS | Colégio Marista Sant'ana | Rua General Bento Martins, 2015 - Centro |
40 | Canoas - RS | Microlins Canoas | Rua Tiradentes, 310 - Centro Canoas - RS |
41 | Caxias do Sul- RS | Microlins Caxias do Sul | Rua Garibaldi, 789 - Centro Caxias do Sul - RS |
42 | Novo Hamburgo - RS | Microlins Novo Hamburgo | Rua Júlio de Castilhos, 405 - Centro loja 01 3º andar Novo Hamburgo - RS |
43 | Passo Fundo - RS | Microlins Passo Fundo | Rua Bento Gonçalves, 641 loja 1 - Centro |
44 | Santa Maria - RS | C.E. Manoel Ribas | Rua José Do Patrocinio, 85 - Centro |
45 | Piracicaba - SP | Microlins Piracicaba | Rua Rangel Pestana, 797 - Centro Piracicaba - SP |
46 | Santo Andre - SP | Microlins Santo André | Rua Bernardino de Campos, 334 - Centro Santo André - SP |
47 | Campinas - SP | Microlins Campinas-Abolição | Rua da Abolição, 2034 - Ponte Preta Campinas - SP |
48 | Marília - SP | Microlins Marília | Avenida das Esmeraldas, 1225 - Jardim Tangará Marília - SP |
49 | Ribeirão Preto - SP | Microlins Ribeirão Preto-Centro | Rua Visconde de Inhaúma,677 - Centro Ribeirão Preto - SP |
50 | São João da Boa Vista - SP | People Computação | Rua Gabriel Ferreira, 10 - Centro São João da Boa Vista - SP |
51 | São Paulo Centro | Microlins SP-Centro | Rua São Bento, 59 - Centro São Paulo -SP |
52 | São Paulo Norte | Microlins SP-Santana | Rua Salete, 182 - Santana São Paulo -SP |
53 | São Paulo Sul | Microlins SP-Campo Belo | Av. Santa Catarina, 383 - Campo Belo São Paulo -SP |
54 | São Paulo Leste | Microlins SP-Aricanduva | Avenida Rio das Pedras , 1673 - Jardim Aricanduva São Paulo -SP |
55 | Taubaté - SP | Microlins Taubaté | Rua Duque de Caxias, 321 - Centro Taubaté - SP |
56 | Araçatuba - SP | Microlins Araçatuba | Rua Floriano Peixoto, 614 - Vila Mendonça - Araçatuba - SP |
57 | Jundíai - SP | Microlins Jundiaí-Centro | Rua Vigário João José Rodrigues,634 - Centro Jundíai - SP |
58 | Osasco - SP | Microlins Osasco-Centro | Rua Dona Primitiva Vianco, 353 - Centro Osasco - SP |
59 | Presidente Prudente - SP | Microlins Presidente Prudente | Avenida Coronel José Soares Marcondes, 353 - Vila Maristela Presidente Prudente- SP |
60 | Santos - SP | Bit Company | Av. Conselheiro Nébias , 710 Santos - SP |
61 | São José do Rio Preto - SP | Microlins São José do Rio Preto | Rua Antônio de Godoy, 3277 - Centro São José do Rio Preto - SP |
62 | São José dos Campos - SP | Microlins São José dos Campos - Satélite | Avenida Andrômeda, 1739 - Jardim Satélite São José dos Campos - SP |
63 | São Bernardo do Campo - SP | Microlins São Bernardo do Campo | Rua Doutor Flaquer,193 - Centro São Bernardo do Campo - SP |
64 | Sorocaba - SP | Microlins Sorocaba | Rua Monsenhor João Soares,64 - Centro Sorocaba - SP |
65 | Recife - PE | Microlins Recife-Casa Amarela | Rua Paula Batista, 604 - Casa Amarela Recife - PE |
66 | Petrolina - PE | Microlins Petrolina | Rua Dom Vital, 480 - Centro Petrolina - PE |
67 | Garanhuns - PE | Microlins Garanhuns | Rua Dom José, 81 - Santo Antônio Garanhuns - PE |
68 | São Luís - MA | Microlins São Luis-Centro | Rua Osvaldo Cruz, 1121 - Centro São Luís - MA |
69 | Imperatriz - MA | Microlins Imperatriz | Rua Pernambuco, 897 - Centro Imperatriz - MA |
70 | Caxias - MA | Microlins Caxias | Rua Aarão Reis,750 - Centro Caxias - MA |
71 | Teresina - PI | Microlins Teresina-Centro | Av. Frei Serafim, 2138 - Centro Teresina - PI |
72 | Picos - PI | Microlins Picos | Av Deputado Raimundo Sa Urtiga, 540 - Bomba Picos - PI |
73 | Vitória da Conquista - BA | Microlins Vitória da Conquista | Rua Ascendino Melo, 166 - Recreio |
74 | Salvador - BA | Microlins Salvador-Avenida 07 | Avenida Sete de Setembro, 924 - Dois de Julho Sobreloja 1 e 2, 3º andar |
75 | Santo Antônio de Jesus - BA | Microlins Santo Antônio de Jesus | Rua Gorgônio José de Araújo, 23 - Centro |
76 | Barreiras - BA | Microlins Barreiras | Rua São Sebastião, 1200 - Boa Vista |
77 | Itabuna - BA | Microlins Itabuna | Rua Lafayete Borborema, 46 - Centro Praça Olinto Leone |
78 | Juazeiro - BA | C.E. Hildete Lomanto - Centro | Rua Oscar Ribeiro, 73 - Centro |
79 | Guarapuava - PR | Microlins Guarapuava | Rua Guaíra, 3114 - Centro |
80 | Boa Vista - RR | E.E. Oswaldo Cruz | Avenida Getúlio Vargas, 5364 - Centro |
81 | Maringa - PR | Microlins Maringá | Avenida Paraná,692 - Centro |
82 | Ponta Grossa - PR | Microlins Ponta Grossa | Avenida Doutor Vicente Machado, 525, Sala 04 - Centro |
83 | Crateus - CE | C.E. Regina Pacis | Rua Francisco Sá, 106 - Centro |
84 | Fortaleza - CE | Microlins Fortaleza-Centro | Rua Floriano Peixoto,1040 - Centro |
85 | Sobral - CE | Microlins Sobral | Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante, 138 - Centro |
86 | Tefé - AM | Centro Educacional Gov. Gilberto Mestrinho | Estrada Do Aeroporto, 1241 - São Francisco |
87 | Santarém - PA | Microlins Santarém | Av. Rui Barbosa, 500 - Centro |
88 | Belém - PA | Microlins Belém-Umarizal | Av. Alcindo Cacela, 829 - Umarizal |
89 | Guarulhos - SP | Microlins Guarulhos-Centro | Rua Felício Marcondes, 274 - Centro |
90 | Marabá - PA | Microlins Marabá | Folha 32 Quadra 2 Lote 4 - Nova Marabá Altos |
91 | Aracaju - SE | Microlins Aracaju-Centro | Av Barão de Maruim, 83 - Centro |
92 | Joinville - SC | Microlins Joinville | R do Principe,429 -1º Andar -Sl 114 - Centro |
93 | Lages - SC | Sid - Yesbras | Coronel Cordova, 376, CENTRO |
94 | Chapecó - SC | Microlins Chapecó | Avenida Nereu Ramos, 183 D - Centro |
95 | Macapá - AP | Microlins Macapá | Av. Presidente Getúlio Vargas,1489 - Centro |
96 | Mossoró - RN | Microlins Mossoró | Av. Alberto Maranhão, 2040 - Centro |
97 | Natal - RN | Microlins Natal-Zona Norte | Av Bacharel Tomaz Landim,4 F - Iguapó |
98 | Palmas - TO | Microlins Palmas | Quadra 104 Sul Avenida Juscelino Kubitschek, 112 - Plano Diretor Sul 1 andar |
99 | Porto Velho - RO | E.E.F.M. John Kennedy | Rua Salgado Filho, 2286 - São Cristovão |
100 | Sinop - MT | Microlins Sinop | Av. das Itaúbas, 3398 - Centro |
101 | Cuiába - MT | Microlins Cuiabá-Centro | Av. Getulio Vargas,1055 - Centro |
102 | Brasília - DF | Microlins Brasília-Núcleo Bandeirante | Avenida Central Blocos 790/796 - Núcleo Bandeirante N.796 - Loja Térrea |
103 | Caruaru - PE | Microlins Caruaru | Rua Capitão João Velho, 70 - Nossa Senhora das Dores |
104 | Feira de Santana - BA | Microlins Feira de Santana-Centro | Av. Senhor dos Passos, 1269 - Centro |
105 | Macéio - AL | Microlins Maceió-Farol | Avenida Moreira e Silva, 278 - Farol |
106 | Arapiraca - AL | Microlins Arapiraca | Avenida Rio Branco, 214 - Centro |
107 | Vitoria - ES | Microlins Vitória - Centro | Av. Jerônimo Monteiro, 776 - Centro |
108 | Campo Grande - MS | Microlins Campo Grande-Centro | Rua Marechal Rondon,1780 - Centro |
109 | Criciúma - SC | Microlins Criciúma | Rua Marechal Floriano Peixoto, 70 - Centro |
110 | Rio Branco - Ac | Ponto Com Informática | Rua Benjamin Constant, 863 - Centro |
ANEXOIV
EVENTO | DATA PREVISTA |
Abertura de Inscrições | 19/12/2011 |
Encerramento das Inscrições | 11/01/2012 |
Aplicação das Provas Objetivas | 12/02/2012 |
Publicação dos Resultados das Provas Objetivas e dos Títulos | 05/03/2012 |